
Eis que a Justiça resolve dar um respiro — quem diria — para dois sujeitos enrolados num daqueles esquemas que deixam qualquer um com a pulga atrás da orelha. Em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, a corte concedeu liberdade provisória aos investigados por montar um esquema de aulas fictícias em uma autoescola local.
Detalhe saboroso: os caras estavam cadastrando alunos em aulas de direção que... bem, nunca aconteceram. Parece piada, mas o Ministério Público não está rindo nada. Segundo as investigações — e aqui a coisa fica interessante —, o golpe funcionava assim:
- Alunos pagavam por aulas que jamais foram ministradas
- Documentos eram adulterados para comprovar atividades inexistentes
- A autoescola emitia certificados fraudulentos
O pulo do gato
O juiz, num daqueles momentos em que a lei mostra suas garras, determinou que os dois suspeitos — cujos nomes seguem em segredo de Justiça — terão que usar tornozeleiras eletrônicas. Ah, e claro: estão proibidos de se aproximar da tal autoescola (como se eles quisessem, né?).
Curiosamente — e aqui mora o detalhe —, a defesa alegou que os acusados são "primários e de bons antecedentes". Só que, entre nós, aplicar golpe em autoescola não parece exatamente um passatempo de boy scout...
O que diz a lei
O artigo 171 do Código Penal — aquele que ninguém gosta de ver citado com o próprio nome — previse até 5 anos de reclusão para fraudes desse tipo. Mas a Justiça, sabiamente, lembrou que prisão preventiva não é punição antecipada.
Enquanto isso, no departamento de "sério mesmo?", a autoescola envolvida segue funcionando normalmente. A gente se pergunta: como fica a confiança dos outros alunos? Difícil, muito difícil...