
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão que validou a demissão por justa causa de um médico que adormeceu durante seu plantão e deixou um paciente esperando por 40 minutos para realizar uma cirurgia.
O caso ocorreu em um hospital de Belo Horizonte, onde o profissional deveria realizar um procedimento cirúrgico de emergência. Segundo os autos, o médico foi encontrado dormindo na sala de descanso quando deveria estar atendendo o paciente.
Detalhes do caso
O relator do processo destacou que a conduta do médico configurou negligência grave, já que se tratava de um procedimento de urgência. A defesa do profissional alegou excesso de jornada, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal.
Entre as provas apresentadas, constavam:
- Registros do prontuário do paciente comprovando o atraso
- Depoimentos de testemunhas
- Laudos médicos atestando a urgência do procedimento
Impacto na categoria médica
O caso reacendeu o debate sobre as condições de trabalho dos profissionais de saúde e os limites da responsabilidade profissional. Especialistas em direito trabalhista afirmam que decisões como esta reforçam o princípio da responsabilidade objetiva em casos de negligência médica.
Para o Conselho Regional de Medicina, embora a carga horária exaustiva seja um problema real na categoria, isso não justifica falhas no atendimento aos pacientes.