
O Distrito Federal foi condenado pela Justiça a indenizar os pais de uma recém-nascida que faleceu por não conseguir vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. O valor da reparação por danos morais pode chegar a R$ 100 mil, mas a decisão ainda está sujeita a recurso.
O caso
A bebê nasceu prematura, com apenas 28 semanas, em um hospital público do DF. Devido à sua fragilidade, necessitava de cuidados intensivos, mas não havia leitos disponíveis na UTI neonatal. A família tentou transferência para outras unidades, mas não obteve sucesso. A criança faleceu horas após o parto.
Falta de estrutura
O caso expõe a precariedade do sistema de saúde pública no DF, onde a falta de leitos em UTIs neonatais é recorrente. A Defensoria Pública alegou que o Estado falhou em garantir o direito à vida e à saúde, previstos na Constituição.
Decisão judicial
A juíza responsável pelo caso destacou que o poder público tem o dever de assegurar atendimento médico adequado, especialmente em situações de emergência. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, mas o valor pode ser alterado em eventual recurso.
Família aguarda justiça
Os pais da recém-nascida aguardam o desfecho do processo, que ainda pode ser levado a instâncias superiores. Eles esperam que a decisão sirva de alerta para evitar que outras famílias passem pela mesma dor.