
Numa decisão que reverbera como um soco no estômago da administração pública, a Justiça paulista acabou de condenar a Prefeitura de Assis a pagar uma indenização que beira os R$ 50 mil. O motivo? Uma exumação feita às pressas — e sem o menor tato — no auge da pandemia, quando uma família já estava destroçada pela perda de um jovem para a COVID-19.
O caso, que parece saído de um roteiro macabro, aconteceu em 2021. Enquanto os parentes ainda tentavam digerir a dor da perda, eis que descobrem, de supetão, que o corpo havia sido exumado sem qualquer aviso prévio. Nem um telefonema. Nada.
O que deu errado?
Segundo os autos do processo, a prefeitura alegou "necessidades sanitárias" para justificar a ação. Mas aí é que tá: a família nem sequer foi consultada sobre o procedimento — algo que, convenhamos, é o mínimo que se espera em situações assim. "Foi como perder nosso filho duas vezes", desabafou a mãe, em depoimento que arrepiou até os veteranos do fórum.
O juiz não só considerou a conduta da prefeitura "absolutamente insensível", como também destacou:
- Falta de comunicação com os familiares
- Violação do direito de acompanhar o processo
- Danos psicológicos agravados
Não é todo dia que se vê um município sendo enquadrado dessa forma. A decisão judicial chegou a comparar o caso com "atos de gestão pública que ignoram o luto alheio como se fosse mero detalhe burocrático". Forte, não?
E agora?
A prefeitura, que até agora não se manifestou publicamente sobre o caso, tem 30 dias para recorrer da decisão. Enquanto isso, a família tenta reconstruir a vida — tarefa difícil quando a ferida foi reaberta de forma tão brutal.
O caso serve de alerta: mesmo em momentos críticos como a pandemia, os direitos das famílias não podem ser varridos para debaixo do tapete. Como bem lembrou o juiz, "emergência sanitária não é cheque em branco para ignorar a dignidade humana".