Ipojuca condenada por ocupação desordenada nas praias de Muro Alto e Gamboa
Ipojuca condenada por ocupação desordenada em praias

O município de Ipojuca, localizado no Grande Recife, foi condenado judicialmente por omissão diante da ocupação desordenada das praias de Muro Alto e Gamboa, dois dos principais destinos turísticos do Litoral Sul de Pernambuco. A decisão obriga a prefeitura a garantir o acesso público à faixa de areia, requalificar as vias de acesso e manter a fiscalização contínua da área. Além disso, a sentença determina o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos.

De acordo com o documento judicial, parte das alamedas que levam à faixa de areia está bloqueada por veículos, barracas, vegetação, estabelecimentos comerciais e empreendimentos imobiliários, o que viola as legislações federal e estadual. A decisão, de primeira instância, foi assinada pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, e publicada no dia 6 de maio. Cabe recurso.

Ação do Ministério Público

A sentença atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que mapeou os locais por onde os pedestres passam para chegar às praias. O mapeamento revelou que em alguns trechos os pedestres precisam caminhar quase 1 km para encontrar um caminho livre. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Braga, responsável pela ação, afirmou que o MPPE vai recorrer da decisão por não ter sido determinada a construção de novos acessos.

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Prazos e obrigações

A decisão judicial estabelece um prazo de 30 dias, a contar da intimação, para que o município realize a limpeza, desobstrução, sinalização e fiscalização das alamedas de acesso. Também foram determinadas ações de remoção de vegetação, materiais, veículos, equipamentos e outros objetos, além da instalação de placas de sinalização. O valor da indenização, de R$ 100 mil, deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Legislação violada

A ação do MPPE baseou-se na lei federal de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. A norma estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre e franco acesso a elas e ao mar. Outra norma utilizada foi a Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro, que determina que os acessos tenham largura mínima de 4 metros e distância máxima de 250 metros entre si. O levantamento do MPPE mostrou alamedas estreitadas ou fechadas por empreendimentos.

Próximos passos

O promotor Luiz Eduardo Braga informou que está em diálogo com a gestão municipal e que uma audiência de conciliação está marcada para o início de junho. Ele destacou que já existe um mapeamento indicando locais onde seria possível instalar novas alamedas, sem a necessidade de grandes obras de engenharia ou demolições. O g1 entrou em contato com a prefeitura de Ipojuca, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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