A Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) a partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 1 de julho, atendendo a solicitações de instituições da justiça brasileira. A plataforma foi criada para indenizar as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana.
“A reabertura ocorre neste momento de finalização das análises dos requerimentos do PID apresentados anteriormente, para permitir que pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não ingressaram na plataforma anteriormente possam ingressar, se assim desejarem”, informou a empresa.
A Samarco esclareceu que os requerimentos com pendências serão reativados e os prazos para manifestação serão informados aos advogados cadastrados no sistema. Até março de 2026, mais de 303 mil indenizações foram pagas. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.
Quem poderá usufruir da reabertura?
- Pessoas elegíveis que ainda não realizaram o requerimento
- Pessoas que tiveram o requerimento encerrado pela apresentação de procuração inválida
- Pessoas que recusaram a proposta indenizatória
- Pessoas que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço
Como fazer para ingressar no PID?
O ingresso no programa pode ser feito gratuitamente via Defensoria Pública ou por advogado particular, sendo que nesse último caso, a Samarco arca com os honorários advocatícios de 5%, conforme estabelecido no Novo Acordo do Rio Doce.
Critérios para ingressar
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015)
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no PIM ou no Novel
- Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública
Municípios elegíveis em Minas Gerais
Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d'Água, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São João do Oriente, São José do Goiabal, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo.



