STJ converte vitória da Zolkin em dívida milionária: de R$ 300 mi a credor
STJ transforma vitória da Zolkin em dívida milionária

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou uma vitória judicial esperada em um pesadelo financeiro para os donos da Zolkin, empresa pioneira no sistema de cashback no Brasil. O caso, que tramita desde 2018, teve uma reviravolta surpreendente: de uma condenação inicial que prometia uma indenização de R$ 300 milhões para a Zolkin, a situação evoluiu para um cenário em que a empresa pode sair devendo dezenas de milhões em honorários advocatícios à REDE, antiga RedeCard, do grupo Itaú Unibanco.

Da parceria promissora à disputa judicial

A história começou com uma ambiciosa parceria estratégica. Em 2015, a Zolkin, um aplicativo que permitia aos usuários pagarem parte de contas em estabelecimentos com moedas digitais, fechou um acordo direto com a RedeCard. O plano era integrar a tecnologia da Zolkin nas mais de 1 milhão de maquininhas de cartão da rede, aproveitando sua capilaridade nacional para uma expansão massiva.

Na época, o aplicativo já contava com mais de 80 mil usuários e 120 estabelecimentos apenas na cidade de São Paulo. A sinergia parecia perfeita, mas não saiu do papel. Dois anos depois, a REDE não cumpriu com a incorporação da tecnologia, o que, segundo a Zolkin, levou o negócio à ruína.

A longa batalha nos tribunais

A Justiça, tanto em primeira quanto em segunda instância, reconheceu a responsabilidade da REDE pela quebra de contrato e pela destruição do empreendimento. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 300 milhões. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu drasticamente esse valor para R$ 22 milhões, desconsiderando a perícia contábil e citando, por exemplo, os possíveis efeitos da pandemia de covid-19 – que surgiu dois anos após o início da ação.

A Zolkin recorreu ao STJ, questionando essa redução. O julgamento na Terceira Turma do STJ, ocorrido presencialmente em 11 de novembro de 2025, foi rápido e sem debate. Em menos de dois minutos, os ministros, por unanimidade, condenaram a REDE a pagar R$ 17,450 milhões à Zolkin, valor que com correção chegará a cerca de R$ 30 milhões.

Votos coincidentes, mas premissas opostas

Apesar da aparente unanimidade e da declaração da ministra relatora, Daniela Teixeira, de que os votos eram "absolutamente coincidentes", uma análise mais profunda revela divergências fundamentais. O voto inicial da ministra Daniela considerava a relação como mera prestação de serviços, limitando a indenização a danos comprovados, o que resultaria em apenas R$ 7 milhões.

Já a ministra Nancy Andrighi, cujo pedido de destaque levou o caso ao plenário presencial, partiu de uma premissa diferente. Ela reconheceu a existência de uma parceria com "comunhão de interesses e compartilhamento de riscos", baseando-se em súmulas do STJ. No entanto, afastou a indenização por lucros cessantes, considerando-os hipotéticos, e acabou por fixar o valor final de R$ 17,45 milhões.

A vitória que se transformou em dívida

O grande revés para a Zolkin veio com o cálculo dos honorários de sucumbência (custas processuais). Os ministros determinaram que os advogados da REDE teriam direito a 13% do "proveito econômico". Este cálculo, que considera a diferença entre o valor inicial da causa (R$ 300 milhões) e a indenização final concedida (R$ 17,45 milhões), corrigidos pela Selic, pode gerar uma conta superior a R$ 40 milhões a ser paga pela Zolkin.

Ou seja, mesmo com o reconhecimento judicial da culpa da REDE e o direito a uma indenização, a Zolkin se vê em uma situação paradoxal: a quantia que receberá pode ser insuficiente para cobrir a dívida com os honorários dos advogados da parte contrária. A ministra Daniela Teixeira chegou a celebrar o aumento da sucumbência durante o julgamento, dizendo aos advogados presentes: "não precisa aplaudir, pessoal".

A empresa Zolkin já anunciou que recorrerá da decisão, tentando reverter um quadro que, na prática, converteu uma batalha judicial vitoriosa em relação ao mérito em um pesadelo financeiro de proporções milionárias.