Procon de Juiz de Fora aplica multa milionária à Expresso Guanabara
O Procon de Juiz de Fora concluiu o processo administrativo contra a empresa Expresso Guanabara LTDA e aplicou uma multa de R$ 301.250 após constatar prática abusiva de precificação dinâmica na venda de passagens interestaduais, especialmente na linha Juiz de Fora-Rio de Janeiro. A decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), levou em conta a gravidade das infrações, a repetição das irregularidades e o impacto causado aos consumidores.
Fundamentos da decisão
O órgão considerou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para que a medida tenha efeito educativo sem prejudicar a continuidade do serviço público. O Procon afirmou que, mesmo com a liberdade para definir tarifas no transporte interestadual, a empresa é obrigada a seguir as regras do CDC. O aumento de preços baseado apenas na demanda não pode ser feito sem limites em serviços públicos essenciais. A decisão ainda cabe recurso.
Investigação e denúncias
O processo foi instaurado em abril de 2025, após denúncias de consumidores apontarem aumento expressivo no valor das passagens durante feriados, férias e períodos de maior procura. Durante a investigação, foram identificados casos em que os preços sofreram reajustes de até 300%, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhoria na prestação do serviço.
Em dezembro do mesmo ano, nova denúncia apontou que passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 passaram a ser comercializadas por R$ 149 para viagens no período de fim de ano. A Expresso Guanabara alegou em sua defesa que a prática estaria amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), regime reconhecido pelo Procon.
Posição do Procon
No entanto, o órgão destacou que a liberdade de precificação não é absoluta e deve observar a função social do serviço público e os princípios previstos no CDC. Segundo o Procon, “a elevação de preços motivada apenas pela oscilação da demanda - considerada previsível e recorrente — não configura justa causa e caracteriza prática abusiva”.



