A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) uma medida provisória (MP) que atualiza a fórmula de cálculo para reajuste e fixa o piso salarial nacional dos professores da educação básica em R$ 5.130 para o ano de 2026. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Detalhes da Medida Provisória
A MP foi editada pelo governo federal em 22 de janeiro, data em que as novas regras entraram em vigor. Para que se torne lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro, a MP garante, já neste ano, um aumento de 5,40% no piso nacional, que sobe de R$ 4.867,77 para um valor estimado de R$ 5.130,63 — ganho real de 1,50% acima da inflação medida pelo INPC de 2025 (3,90%).
Tramitação e Emendas
Antes de chegar ao plenário, a proposta passou por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A relatora, senadora Dorinha Seabra (União-GO), acolheu emendas e modificou parte do texto. A versão final prevê que o cálculo de atualização do piso salarial nacional do magistério será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 50% da média da variação real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos.
Valor Nominal e Evitar Judicialização
A relatora ainda incluiu o piso de R$ 5.130,63 no texto, valor nominal referente a 2026, para evitar judicialização. Se o reajuste fosse feito com base na regra anterior, a recomposição seria de 0,37%, enquanto a nova fórmula assegura uma atualização de 5,4%, ganho real de 1,5%. “Já é alguma coisa. Ainda insuficiente. A luta dos professores é fundamental. Dignidade para quem educa”, afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Travas para Reajustes
A MP estabelece travas para os reajustes. Segundo o texto, a recomposição salarial não poderá ser superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores (2025 e 2026). Por outro lado, um dos dispositivos da MP fixa que o reajuste não poderá ser menor que o INPC.
Justificativa da Relatora
“Entendemos que a manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno e a melhoria da estrutura remuneratória da profissão compõem esse conjunto de medidas estruturantes, justamente porque tendentes a mudar uma realidade marcada por salários baixos, que não contribuem para a atratividade da carreira e geram um ‘apagão’ na docência”, afirmou a relatora em seu parecer.



