Justiça define novas regras para menores no São João em São Luís em 2026
Justiça define regras para menores no São João em São Luís

A Justiça do Maranhão, por meio do juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite, estabeleceu regras rigorosas para a participação de crianças e adolescentes em festividades juninas na capital. A medida, que abrange tanto eventos públicos quanto privados, como arraiais, apresentações de bumba meu boi e outras manifestações culturais, será válida durante o São João de 2026.

Regras para participação

De acordo com a portaria, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos mediante a apresentação de alvará judicial, mesmo que estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis. O pedido do alvará deve ser feito até o dia 29 de maio, na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para adolescentes com mais de 12 anos, a participação será permitida apenas com autorização expressa dos pais ou responsável legal. A medida busca garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante as festividades.

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Limites de horário por faixa etária

A portaria também define limites de horário para a permanência nos eventos, conforme a faixa etária:

  • Crianças de até 7 anos: até 0h
  • Crianças de 7 a 12 anos incompletos: até 2h
  • Adolescentes acima de 12 anos: sem limite, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis

Documentos necessários para solicitar o alvará

Para solicitar o alvará judicial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento em duas vias assinado pelo responsável pelo evento ou grupo;
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do solicitante;
  • No caso de pessoa jurídica, CNPJ e ata de eleição atualizada;
  • Autorização dos pais ou responsáveis, com documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência);
  • Documentos da criança ou adolescente (certidão ou RG e CPF);
  • Lista com nomes, idades e datas de nascimento dos participantes.

Os documentos devem ser entregues presencialmente e em formato digital na DPI. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 2055-2760. A Justiça reforça que o protocolo do pedido não substitui o alvará durante fiscalizações.

Fiscalização e penalidades

Os organizadores de eventos devem manter o alvará disponível para apresentação à fiscalização, além de guardar a lista de adolescentes autorizados. A Divisão de Proteção Integral poderá realizar fiscalizações em arraiais, ensaios e apresentações, com livre acesso aos locais. Os responsáveis também devem controlar a entrada de menores e garantir o cumprimento da lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

O descumprimento das regras pode impedir a participação de crianças e adolescentes nos eventos ou levar à retirada deles do local. Também poderá haver aplicação de multa e outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de possíveis medidas nas esferas cível e penal.

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