Anvisa flexibiliza regras para prescrição de Cannabis com baixo THC e cultivo para exportação
Anvisa flexibiliza regras para Cannabis de baixo THC

Anvisa reduz burocracia para prescrição de Cannabis com baixo teor de THC

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (13), novas regras para produtos à base de Cannabis, flexibilizando as exigências para a prescrição de itens com baixo teor de THC e autorizando o cultivo da planta para fins de exportação. A norma estabelece que produtos com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% poderão ser prescritos com Receita de Controle Especial, um modelo mais simples que o anteriormente exigido. Além disso, a agência passou a permitir o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para exportação.

O que muda para pacientes e médicos

Anteriormente, produtos de Cannabis com baixo teor de THC exigiam a Notificação de Receita A, o receituário amarelo usado para substâncias entorpecentes e medicamentos com controle mais rigoroso. Com a nova resolução, os produtos com THC ≤ 0,2% passam a ser prescritos com a Receita de Controle Especial, um modelo de receituário mais simples e já utilizado para diversos medicamentos controlados. Essa mudança reduz etapas burocráticas para médicos e pacientes, facilitando o acesso a esses produtos.

A Anvisa também determinou que itens que ainda estejam em circulação com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo vendidos até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente. Atualmente, produtos à base de Cannabis são usados no Brasil em tratamentos para condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e algumas doenças raras, embora as evidências científicas variem conforme a doença e o tipo de formulação.

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Cultivo para exportação

Outro ponto importante da resolução é a autorização do cultivo da planta para fins exclusivamente comerciais voltados ao mercado externo. A regra permite o plantio da Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, limite associado às variedades com baixo potencial psicoativo. De acordo com a norma, empresas interessadas precisarão comprovar estimativas de exportação por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.

Essa decisão ocorre no contexto da regulamentação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu critérios para o cultivo de variedades de Cannabis com baixo teor de THC.

Mercado cresce no país

Nos últimos anos, o mercado de Cannabis medicinal cresceu rapidamente no Brasil, impulsionado pelo aumento das autorizações para importação e pela entrada de produtos regularizados pela Anvisa. A nova resolução também atualiza regras relacionadas à importação e exportação desses produtos, alinhando procedimentos a normas sanitárias já existentes da agência.

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O que dizem as novas regras

  • Produtos de Cannabis com THC menor ou igual a 0,2% passam a poder ser prescritos com Receita de Controle Especial;
  • Embalagens antigas com tarja preta poderão continuar em circulação até o vencimento;
  • Fica autorizado o cultivo de Cannabis sativa L. com THC de até 0,3% exclusivamente para exportação;
  • Empresas deverão comprovar contratos ou intenção de compra para exportação;
  • As mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação.