ANS determina venda de carteira de clientes da Unimed Oeste do Pará em 30 dias
ANS obriga Unimed Oeste do Pará a vender carteira de clientes

ANS determina venda de carteira de clientes da Unimed Oeste do Pará em prazo de 30 dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu uma resolução operacional que obriga a Unimed Oeste do Pará a vender sua carteira de clientes para outra operadora de planos de saúde. O documento, identificado como Resolução Operacional nº 3.115, foi assinado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous Filho, no dia 13 de setembro e publicado oficialmente na edição desta terça-feira, 17 de setembro, do Diário Oficial da União.

Prazo e condições estabelecidas pela resolução

Conforme determina a resolução, a Unimed Oeste do Pará tem um prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão da Agência, para transferir a responsabilidade pela cobertura dos planos de seus beneficiários para outra operadora. Durante esse período, a venda de novos planos ou produtos pela Unimed está suspensa, conforme estabelecido pela ANS.

Quando ocorre a transferência de carteira, a operadora que assume a responsabilidade tem a obrigação legal de manter as mesmas condições contratuais que estavam vigentes. Isso inclui a ausência de nova carência para os beneficiários, a garantia de uma rede credenciada similar à anterior e a continuidade dos tratamentos médicos que já estavam em andamento.

Impacto na região de Santarém

A Unimed Oeste do Pará, com sede em Santarém, atua como uma cooperativa médica que oferece planos de saúde na região oeste do estado do Pará. A decisão da ANS pode afetar diretamente os beneficiários locais, que agora aguardam informações sobre qual operadora assumirá seus planos e como será conduzida a transição.

O g1 entrou em contato com a Unimed Oeste do Pará para obter um posicionamento oficial sobre a resolução e seus desdobramentos, mas ainda aguarda uma resposta da cooperativa. A medida reflete o papel regulatório da ANS em garantir a estabilidade e a qualidade dos serviços na saúde suplementar brasileira.

Essa ação regulatória ocorre em um contexto de fiscalização contínua da ANS sobre as operadoras de planos de saúde, visando proteger os direitos dos consumidores e assegurar que as empresas cumpram com suas obrigações contratuais e legais. A transferência ordenada de carteiras é um mecanismo utilizado para evitar interrupções no atendimento aos beneficiários em casos de dificuldades operacionais ou financeiras das operadoras.