 
Com a chegada do final de ano, o mercado de trabalho temporário esquenta em diversos setores, especialmente no comércio, hospedagem e alimentação. Mas você sabe quais são os direitos garantidos por lei para esses profissionais?
O que diz a lei sobre trabalho temporário
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e deve seguir regras específicas. O contrato pode durar até 9 meses, mas no final do ano é comum ver contratos mais curtos para atender à demanda sazonal.
Direitos obrigatórios que você precisa conhecer
- Salário igual à função: Receba o mesmo que um funcionário permanente na mesma posição
- Jornada de trabalho definida: Horários claros e respeitados
- Pagamento de horas extras: Acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal
- Adicional noturno: 20% a mais para trabalho entre 22h e 5h
- Repouso semanal remunerado: Direito ao descanso
- Férias proporcionais: Calculadas conforme tempo trabalhado
- 13º salário proporcional: Também calculado pelo tempo de serviço
- FGTS: Depósito mensal de 8% do salário
- Vale-transporte: Direito ao benefício
- Seguro-desemprego: Possibilidade após cumprir requisitos
Diferenças entre trabalho temporário e terceirizado
Muitas pessoas confundem essas duas modalidades, mas há diferenças importantes. O trabalho temporário é para atender a necessidade transitória da empresa, enquanto a terceirização envolve atividades-meio de forma contínua.
O que fazer se seus direitos não forem respeitados
Se você identificar que seus direitos não estão sendo cumpridos, a primeira ação é procurar o setor de recursos humanos da empresa. Caso não resolva, o próximo passo é buscar a Superintendência Regional do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho.
Lembre-se: conhecimento é poder. Saber seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados durante esse período de trabalho temporário nas festas de fim de ano.
 
 
 
 
