Justiça suspende proibição de construções na Via Costeira de Natal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu decisão judicial que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para obras na Via Costeira, em Natal. A medida atendeu a um pedido da prefeitura municipal, revertendo liminar anterior obtida pelo Ministério Público Estadual.
Decisão judicial questiona fundamentação da proibição
Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho argumentou que a proibição inicial "aparentemente não se encontra fundamentada". O magistrado destacou que o juízo de primeiro grau deixou de analisar adequadamente as razões para concessão da medida liminar.
O desembargador também pontuou que "o perigo da demora reside na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizadas sob os auspícios da Lei Municipal nº 7.801/2024, sem fundamentação judicial". Segundo ele, essa situação poderia gerar diversos prejuízos administrativos para o Município com repercussões à segurança jurídica.
Contexto da legislação municipal
Em dezembro de 2024, a prefeitura de Natal sancionou lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs). Em outubro de 2025, o Município publicou regras específicas para obras no trecho.
O licenciamento de empreendimentos na Via Costeira deve obedecer aos seguintes princípios:
- Preservação paisagística e acesso público à praia
- Cumprimento do gabarito máximo de 15 metros
- Apresentação de projeto de contenção costeira
- Observância do lote mínimo de 2.000 m² quando aplicável
- Cumprimento das demais prescrições urbanísticas, ambientais e de acessibilidade
Ação do Ministério Público
Também em outubro, o Ministério Público do RN ingressou com ação pedindo a nulidade da lei municipal. A ação pedia suspensão imediata de novas licenças para evitar danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente.
O MP argumentou que a legislação apresenta vícios procedimentais, incluindo:
- Falta de estudos técnicos adequados
- Ausência de participação popular efetiva
- Não submissão ao Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM)
- Ausência de consulta a comunidades tradicionais de pescadores
Segundo o órgão ministerial, a lei eleva o potencial construtivo na Via Costeira de 1,0 para até 5,0, anulando o caráter especial da área previsto no Plano Diretor de Natal.
Próximos passos processuais
A proibição permanece suspensa até decisão posterior da Corte do TJRN. O processo foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça para que, se considerar pertinente, emita parecer em até 15 dias sobre o caso.
Paralelamente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou instrução informativa estabelecendo critérios específicos para licenciamento de empreendimentos de uso misto na Via Costeira.
A área abrangida pela legislação situa-se entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções de Natal, representando importante trecho do litoral da capital potiguar.