TJRN suspende liminar que impedia construções na Via Costeira de Natal
TJRN suspende proibição de obras na Via Costeira de Natal

Justiça suspende proibição de construções na Via Costeira de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu decisão judicial que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para obras na Via Costeira, em Natal. A medida atendeu a um pedido da prefeitura municipal, revertendo liminar anterior obtida pelo Ministério Público Estadual.

Decisão judicial questiona fundamentação da proibição

Na decisão, o desembargador Saraiva Sobrinho argumentou que a proibição inicial "aparentemente não se encontra fundamentada". O magistrado destacou que o juízo de primeiro grau deixou de analisar adequadamente as razões para concessão da medida liminar.

O desembargador também pontuou que "o perigo da demora reside na suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção autorizadas sob os auspícios da Lei Municipal nº 7.801/2024, sem fundamentação judicial". Segundo ele, essa situação poderia gerar diversos prejuízos administrativos para o Município com repercussões à segurança jurídica.

Contexto da legislação municipal

Em dezembro de 2024, a prefeitura de Natal sancionou lei que permite construção de prédios residenciais e comerciais na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs). Em outubro de 2025, o Município publicou regras específicas para obras no trecho.

O licenciamento de empreendimentos na Via Costeira deve obedecer aos seguintes princípios:

  • Preservação paisagística e acesso público à praia
  • Cumprimento do gabarito máximo de 15 metros
  • Apresentação de projeto de contenção costeira
  • Observância do lote mínimo de 2.000 m² quando aplicável
  • Cumprimento das demais prescrições urbanísticas, ambientais e de acessibilidade

Ação do Ministério Público

Também em outubro, o Ministério Público do RN ingressou com ação pedindo a nulidade da lei municipal. A ação pedia suspensão imediata de novas licenças para evitar danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente.

O MP argumentou que a legislação apresenta vícios procedimentais, incluindo:

  • Falta de estudos técnicos adequados
  • Ausência de participação popular efetiva
  • Não submissão ao Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM)
  • Ausência de consulta a comunidades tradicionais de pescadores

Segundo o órgão ministerial, a lei eleva o potencial construtivo na Via Costeira de 1,0 para até 5,0, anulando o caráter especial da área previsto no Plano Diretor de Natal.

Próximos passos processuais

A proibição permanece suspensa até decisão posterior da Corte do TJRN. O processo foi remetido à Procuradoria Geral de Justiça para que, se considerar pertinente, emita parecer em até 15 dias sobre o caso.

Paralelamente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou instrução informativa estabelecendo critérios específicos para licenciamento de empreendimentos de uso misto na Via Costeira.

A área abrangida pela legislação situa-se entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções de Natal, representando importante trecho do litoral da capital potiguar.