TJ-SP declara inconstitucional adicional de risco para guardas municipais de São José dos Campos
TJ-SP declara adicional de risco para guardas inconstitucional

Tribunal de Justiça de São Paulo declara inconstitucional adicional de risco para guardas civis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (25), o pagamento de adicional de risco aos guardas civis municipais de São José dos Campos. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do tribunal, marcando um ponto de virada na remuneração desses profissionais de segurança pública.

Argumentos da decisão judicial

O procurador responsável pela ação argumentou que a instituição do adicional de risco de vida foi feita de forma genérica, sem a devida indicação de situações anormais ou extraordinárias que justificassem o pagamento. Segundo ele, essa configuração permitia que os guardas civis recebessem o benefício pelo exercício normal e regular de suas funções, o que contraria os princípios constitucionais.

"Ao instituírem adicional de risco de vida aos integrantes da Guarda Civil daquele Município, o fizeram de forma genérica, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento desse adicional, permitindo que os guardas civis o recebam em razão do exercício normal e regular de suas funções", afirmou o procurador na ação.

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Dupla remuneração pelo mesmo risco

O promotor ainda destacou que a situação configurava pagamento de dupla remuneração pelo desempenho das mesmas atribuições. Ele explicou que o risco de perder a vida é inerente à própria essência das atividades dos guardas civis, e que esses profissionais já são remunerados por correr tal risco em suas funções regulares.

"A situação configura pagamento de dupla remuneração pelo desempenho das mesmas atribuições, uma vez que o risco de perder a vida é da própria essência das atividades dos guardas civis e estes já são remunerados por correr tal risco", reforçou o representante do Ministério Público.

Impacto financeiro e reação da prefeitura

Atualmente, os guardas civis de São José dos Campos recebem um adicional de 55% sobre os salários como adicional de risco. A decisão do TJ-SP pode representar uma significativa alteração na folha de pagamento municipal e na remuneração desses profissionais.

A Prefeitura de São José dos Campos já se manifestou sobre a decisão, afirmando que vai analisar cuidadosamente o conteúdo do julgamento. A administração municipal deixou claro que, se considerar necessário, irá recorrer da decisão para tentar reverter o entendimento do tribunal.

Contexto e implicações da decisão

Esta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece um precedente importante para outros municípios que possuem políticas similares de remuneração para seus guardas civis. A questão do adicional de risco tem sido objeto de debate em diversas esferas, envolvendo aspectos constitucionais, trabalhistas e de política de segurança pública.

Especialistas em direito administrativo e trabalhista acompanham atentamente o caso, pois a decisão pode influenciar futuras discussões sobre a remuneração de profissionais de segurança pública em todo o estado de São Paulo e possivelmente em outras regiões do país.

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