STF declara inconstitucional lei de SP que restringia mototáxi por app
STF derruba lei de SP que proibia mototáxi por aplicativo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para declarar a inconstitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que regulamentava e restringia o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, conhecido como mototáxi.

Voto do relator e acompanhamento dos ministros

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a legislação estadual invadia a competência da União para legislar sobre transportes e trânsito no país. O voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas. Esta não foi a primeira vez que Moraes se manifestou sobre o caso: em setembro, o ministro já havia suspendido a norma em caráter liminar, entendendo que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Contexto da lei estadual e decisões anteriores

A Lei estadual 18.156/2025, agora considerada inconstitucional, havia sido sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A legislação condicionava o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.

Na decisão, o ministro observou que o STF já havia fixado, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e que regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, pois contraria a legislação federal.

Conflito com a prefeitura de São Paulo

A nova decisão do STF praticamente encerra o embate entre a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e as empresas de aplicativo pelo oferecimento do serviço de táxi por meio de moto via aplicativo na capital paulista.

No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia declarado a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspendia o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor.

O relator do Órgão Especial do TJ, desembargador Ricardo Dip, considerou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União: "Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo", explicou.

Regulamentação e prazos

Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ destacou que o serviço de moto por aplicativo precisa ser regulamentado e adiou os efeitos da decisão para 90 dias após a publicação do acórdão. Isso significa que, até lá, o decreto do prefeito Ricardo Nunes continua valendo e os aplicativos estão proibidos de circular na cidade até que a regulamentação obrigatória seja feita.

Na prática, a Prefeitura de São Paulo terá três meses para regulamentar o serviço na capital. Em nota, o município informou que ainda não teve acesso ao acórdão e que, em breve, "analisará as eventuais medidas que serão adotadas".

Posicionamento do setor

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor do serviço de moto por app, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça, classificando-a como "um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor".

A entidade reforçou que defende que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. As empresas associadas à Amobitec destacaram ainda que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para proteger usuários e motociclistas.

Segundo dados da associação, o setor conta hoje com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, iFood e Uber), representando apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores.