Influenciador político condenado por difamação grave durante campanha eleitoral
A Justiça de São Paulo determinou que o influenciador e político Pablo Marçal, do PRTB, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao seu então adversário Guilherme Boulos, atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência no governo Lula. A condenação, proferida na última quinta-feira (29) pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, refere-se a ataques realizados durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, quando Marçal associou repetidamente Boulos ao consumo de cocaína.
Estratégia de difamação sistemática nas redes sociais
Segundo a sentença, o influenciador utilizou debates, entrevistas e publicações em plataformas digitais para disseminar as acusações falsas. A estratégia incluía gestos que simulavam o uso da droga e o emprego de expressões pejorativas, com o claro objetivo de desqualificar o oponente perante os eleitores. O magistrado destacou que Marçal agiu com dolo intenso, aproveitando-se de sua ampla rede de alcance digital para potencializar os danos causados.
O episódio mais grave ocorreu às vésperas do primeiro turno, quando o influenciador divulgou em suas redes sociais um suposto laudo médico que atribuía a Boulos um internamento psiquiátrico relacionado à dependência química. Investigações da Polícia Civil e da Polícia Federal, anexadas ao processo, concluíram que o documento era falso, com indícios de que até mesmo a assinatura do médico responsável – já falecido – havia sido forjada.
Juiz afasta alegação de liberdade de expressão
Em sua decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro foi enfático ao afirmar que a conduta de Marçal não se insere nos limites da crítica política permitida em um Estado Democrático de Direito. "Não se trata aqui de opinião, de sátira ou de hipérbole retórica. Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário", argumentou o magistrado.
A sentença também rejeitou a defesa de que a repercussão do conteúdo teria ocorrido de forma espontânea, demonstrando que Marçal incentivava ativamente a replicação de seus vídeos por meio de perfis dedicados à publicação de cortes de entrevistas e debates. "Ao divulgar documento falso com teor gravíssimo, o réu não exerceu sua liberdade de expressão ou crítica política; praticou, em verdade, ato ilícito doloso, visando destruir a reputação do adversário mediante fraude", concluiu o texto judicial.
Valor da indenização considerou gravidade e alcance
Na fixação do valor de R$ 100 mil, o juiz levou em conta múltiplos fatores:
- A extrema gravidade das acusações falsas
- O contexto sensível do período eleitoral
- O alcance massivo das publicações, que somaram milhões de visualizações
- O potencial de influência no processo democrático
O magistrado ressaltou que a imputação falsa não apenas atingiu a honra pessoal de Boulos, mas também representou uma ameaça à integridade do debate eleitoral. "A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático", afirmou a decisão.
Defesa anuncia recurso e outras condenações pendentes
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal afirmou que a decisão "se refere a um julgamento em primeira instância, não sendo definitiva". "Discordamos do entendimento adotado e já estamos adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com a interposição do recurso adequado, confiantes de que a decisão será revista nas instâncias superiores", disse o texto.
Esta não é a única condenação judicial que Marçal enfrenta por sua atuação na eleição de 2024:
- Na Justiça Eleitoral, já foi condenado à inelegibilidade por oito anos, contados a partir do pleito daquele ano
- Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve condenação por concurso de cortes durante a campanha
- Uma terceira condenação do tipo ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral
Em entrevista à Folha de S.Paulo no final de 2025, Marçal referiu-se ao período de campanha como "guerra" e "loucura", responsabilizando seu advogado, Tassio Renam Botelho, pela publicação do laudo falso – ambos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral. O influenciador também alegou ter sido difamado por outros candidatos durante a disputa eleitoral.
A decisão da 10ª Vara Cível de São Paulo é passível de recurso, e o caso continuará tramitando nas instâncias superiores do Poder Judiciário, enquanto se discute os limites da liberdade de expressão no contexto das campanhas políticas brasileiras.