Justiça Federal arquiva ação do MPF contra obras no Portão do Inferno em Mato Grosso
A Justiça Federal decretou o encerramento da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que solicitava a suspensão das obras de retaludamento no trecho conhecido como Portão do Inferno, localizado na rodovia MT-251, em Chapada dos Guimarães. A decisão, proferida nesta terça-feira (10), põe fim ao processo iniciado em outubro de 2024, que apontava diversas irregularidades nas intervenções realizadas no local.
Irregularidades apontadas no processo
O processo judicial destacou uma série de problemas nas obras de retaludamento, que envolviam a escavação e remoção de aproximadamente 180 mil metros cúbicos de rochas. Entre as principais irregularidades identificadas estavam:
- Ausência de motivação adequada para a aplicação do licenciamento simplificado;
- Classificação indevida do risco associado às obras de retaludamento;
- Nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental concedida;
- Falta de consulta prévia ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre os possíveis impactos das obras.
Essas questões levantaram preocupações significativas quanto à legalidade e aos efeitos ambientais do projeto, motivando a ação dos órgãos ministeriais.
Revisão do projeto e alternativas propostas
Em junho do ano passado, o Governo de Mato Grosso realizou uma revisão abrangente do projeto de retaludamento, após alertas de entidades ambientais e pesquisadores sobre os potenciais impactos ecológicos e incertezas técnicas envolvidas. Como resultado dessa revisão, foi anunciada, quatro meses depois, a construção de um túnel como alternativa para as obras no Portão do Inferno.
Em novembro, o governo estadual publicou um edital de licitação para contratar uma empresa responsável pela elaboração do projeto básico do túnel. As empresas interessadas têm até março deste ano para enviar documentos de habilitação e propostas, demonstrando o compromisso do estado em avançar com uma solução mais sustentável e tecnicamente viável.
Decisão da Justiça Federal e perda de objeto da ação
Diante da revisão do projeto e da proposta de construção do túnel, a Justiça Federal considerou que a ação movida pelo MPF e MP-MT perdeu seu objetivo. A decisão judicial destacou que as mudanças implementadas pelo governo estadual atendem às preocupações iniciais, tornando desnecessária a continuidade do processo. Com isso, as obras no Portão do Inferno podem seguir adiante, respeitando as novas diretrizes estabelecidas.
Este caso ilustra a importância do diálogo entre órgãos públicos, entidades ambientais e a Justiça para garantir que projetos de infraestrutura sejam realizados de forma legal e com mínimo impacto ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável da região.