Ministro do STF suspende eleição indireta para governo do Rio de Janeiro
Zanin suspende eleição indireta para governo do Rio

Ministro do STF suspende eleição indireta para governador do Rio de Janeiro

O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro sofreu mais uma reviravolta significativa na noite de sexta-feira, 27 de março de 2026. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma decisão liminar que suspende completamente a eleição indireta para o cargo de governador do estado. A medida atende a uma reclamação formal apresentada pelo Partido Social Democrático no Rio de Janeiro, que defende veementemente a realização de votação direta para escolher quem comandará o governo fluminense no mandato-tampão, que se estenderá até 31 de dezembro de 2026.

Divergência dentro do próprio Supremo

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF havia validado a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942. Na sua fundamentação, o ministro citou seu entendimento pessoal em prol do voto direto, demonstrando clara divergência com a maioria da corte suprema. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira anterior, como uma tentativa explícita de burlar a Justiça Eleitoral.

Zanin republicou seu voto no processo anterior, afirmando que "a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual". O ministro sustentou que "a soberania popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".

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Medida cautelar e segurança jurídica

O ministro defendeu que a suspensão da eleição indireta representa uma medida necessária para garantir a segurança jurídica do processo. Ele pediu expressamente que a decisão final sobre o caso seja tomada apenas após análise detalhada no plenário do Supremo. "Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada", escreveu Zanin na decisão liminar.

Zanin também solicitou destaque no julgamento da ADI 7942, o que significa retirar o processo da votação eletrônica e transferi-lo para o plenário presencial. Esta ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada igualmente pelo PSD, questionando trechos específicos da lei que estabelece as regras para a eleição indireta do governador. O partido questiona particularmente a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto durante o processo.

Interinidade e contexto político complexo

Até que o assunto seja definitivamente resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador. Esta decisão ocorre em um contexto político estadual extremamente complexo e conturbado.

Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não conta com vice-governador, após Thiago Pampolha renunciar para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Com esta manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória. No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que investiga ligações de políticos com o Comando Vermelho.

Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj, mesmo depois de libertado da prisão. Na própria sexta-feira da decisão de Zanin, ele foi preso novamente pela mesma operação. Dessa forma, a Assembleia Legislativa passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli, mas por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.

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Renúncia e cassação

Na segunda-feira anterior à decisão, o então governador Cláudio Castro renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A manobra era vista também como tentativa de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava julgamento no Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.

O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE considerando-o governador cassado e inelegível até 2030. A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro. Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Na quinta-feira anterior, o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio anulou a votação. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral na decisão que cassou o mandato do então presidente da Assembleia.

A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar significativamente a composição do Legislativo estadual. O TRE marcou a cerimônia de retotalização para a terça-feira seguinte à decisão de Zanin.