Ministro do STF suspende eleição indireta para governador do Rio de Janeiro
O caminho para escolher o governador-tampão do Rio de Janeiro sofreu mais uma reviravolta significativa na noite de sexta-feira, 27 de março de 2026. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma decisão liminar que suspende completamente a eleição indireta para o cargo de governador do estado. A medida atende a uma reclamação formal apresentada pelo Partido Social Democrático no Rio de Janeiro, que defende veementemente a realização de votação direta para escolher quem comandará o governo fluminense no mandato-tampão, que se estenderá até 31 de dezembro de 2026.
Divergência dentro do próprio Supremo
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF havia validado a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942. Na sua fundamentação, o ministro citou seu entendimento pessoal em prol do voto direto, demonstrando clara divergência com a maioria da corte suprema. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira anterior, como uma tentativa explícita de burlar a Justiça Eleitoral.
Zanin republicou seu voto no processo anterior, afirmando que "a renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual". O ministro sustentou que "a soberania popular, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos".
Medida cautelar e segurança jurídica
O ministro defendeu que a suspensão da eleição indireta representa uma medida necessária para garantir a segurança jurídica do processo. Ele pediu expressamente que a decisão final sobre o caso seja tomada apenas após análise detalhada no plenário do Supremo. "Reforço a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942/RJ como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada", escreveu Zanin na decisão liminar.
Zanin também solicitou destaque no julgamento da ADI 7942, o que significa retirar o processo da votação eletrônica e transferi-lo para o plenário presencial. Esta ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada igualmente pelo PSD, questionando trechos específicos da lei que estabelece as regras para a eleição indireta do governador. O partido questiona particularmente a determinação de que os parlamentares terão voto aberto em vez de secreto durante o processo.
Interinidade e contexto político complexo
Até que o assunto seja definitivamente resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador. Esta decisão ocorre em um contexto político estadual extremamente complexo e conturbado.
Desde maio de 2025, o Rio de Janeiro não conta com vice-governador, após Thiago Pampolha renunciar para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Com esta manobra, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória. No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne da Polícia Federal, que investiga ligações de políticos com o Comando Vermelho.
Por ordem do STF, Bacellar foi afastado da presidência da Alerj, mesmo depois de libertado da prisão. Na própria sexta-feira da decisão de Zanin, ele foi preso novamente pela mesma operação. Dessa forma, a Assembleia Legislativa passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli, mas por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Renúncia e cassação
Na segunda-feira anterior à decisão, o então governador Cláudio Castro renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. A manobra era vista também como tentativa de escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava julgamento no Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE considerando-o governador cassado e inelegível até 2030. A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro. Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.
Na quinta-feira anterior, o deputado estadual Douglas Ruas, do mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e alçado ao cargo de governador-tampão. Mas, no mesmo dia, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio anulou a votação. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do TJRJ, entendeu que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser realizado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral, conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral na decisão que cassou o mandato do então presidente da Assembleia.
A retotalização consiste em contabilizar os votos das eleições de 2022 para deputado estadual, desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar, o que pode alterar significativamente a composição do Legislativo estadual. O TRE marcou a cerimônia de retotalização para a terça-feira seguinte à decisão de Zanin.



