STF nega pedido de Rodrigo Bacellar para suspender cassação de mandato
STF nega pedido de Bacellar para suspender cassação de mandato

STF mantém cassação de Rodrigo Bacellar após ministro negar pedido de suspensão

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (27) um pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar, do União Brasil, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a aplicação da sanção de inelegibilidade. A decisão ocorre no mesmo dia em que Bacellar foi preso pela Polícia Federal durante a terceira fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações sigilosas relacionadas a ações contra o Comando Vermelho.

Operação policial e contexto da cassação

De acordo com a Polícia Federal, a operação está ligada ao cumprimento de determinações do Supremo no âmbito da ADPF das Favelas (ADPF 635/RJ), que estabelece obrigações para investigações sobre grupos criminosos. Rodrigo Bacellar foi cassado no processo que apurou irregularidades na Ceperj, e sua prisão nesta sexta-feira reforça o cenário de tensão política e jurídica envolvendo o parlamentar.

A decisão de Zanin foi tomada no âmbito de uma petição apresentada pela defesa de Bacellar, com o objetivo de obter efeito suspensivo a um recurso extraordinário que ainda será interposto contra o acórdão do TSE. Os advogados argumentaram que a cassação do mandato violou princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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Argumentos da defesa e análise do ministro

Segundo a defesa, a decisão eleitoral teria aplicado a sanção mais grave de forma seletiva, uma vez que os fatos analisados abrangeriam um mesmo contexto envolvendo diversos candidatos, sem que todos tenham sido punidos da mesma forma. A petição também sustentou que haveria risco de dano irreparável caso a cassação não fosse suspensa de imediato, apontando a possibilidade de realização de atos relevantes no Poder Legislativo, como uma eventual eleição indireta, antes da conclusão definitiva da discussão judicial no STF.

Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o pedido não preenchia os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo o relator, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige, de forma cumulativa, juízo positivo de admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave ou de difícil reparação.

Fundamentação jurídica e consequências

Zanin destacou que o acórdão do TSE que a defesa pretende suspender ainda pode ser reexaminado pelo próprio plenário da Corte eleitoral, ou seja, as vias recursais na instância de origem ainda não foram esgotadas. Por essa razão, segundo o ministro, o pedido ao STF é prematuro. O relator também citou as súmulas 634 e 635 do Supremo, que estabelecem que não cabe à Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não passou pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem.

Nesses casos, a competência para analisar pedidos urgentes é do presidente do próprio tribunal que proferiu a decisão. Com base nesses fundamentos, Cristiano Zanin julgou improcedente o pedido e manteve, por ora, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de Rodrigo Bacellar. A decisão mantém o entendimento de que o STF só poderá analisar eventual pedido de efeito suspensivo após a interposição formal do recurso extraordinário e o cumprimento das etapas processuais previstas na legislação.

Após a prisão, Rodrigo Bacellar foi transferido para o presídio de Benfica, consolidando um dia marcante de desdobramentos jurídicos e policiais que envolvem o ex-deputado estadual. O caso segue sob os holofotes da mídia e da opinião pública, com expectativas de novos capítulos nos tribunais.

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