STF mantém cassação de Rodrigo Bacellar após ministro negar pedido de suspensão
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (27) um pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar, do União Brasil, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a aplicação da sanção de inelegibilidade. A decisão ocorre no mesmo dia em que Bacellar foi preso pela Polícia Federal durante a terceira fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações sigilosas relacionadas a ações contra o Comando Vermelho.
Operação policial e contexto da cassação
De acordo com a Polícia Federal, a operação está ligada ao cumprimento de determinações do Supremo no âmbito da ADPF das Favelas (ADPF 635/RJ), que estabelece obrigações para investigações sobre grupos criminosos. Rodrigo Bacellar foi cassado no processo que apurou irregularidades na Ceperj, e sua prisão nesta sexta-feira reforça o cenário de tensão política e jurídica envolvendo o parlamentar.
A decisão de Zanin foi tomada no âmbito de uma petição apresentada pela defesa de Bacellar, com o objetivo de obter efeito suspensivo a um recurso extraordinário que ainda será interposto contra o acórdão do TSE. Os advogados argumentaram que a cassação do mandato violou princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Argumentos da defesa e análise do ministro
Segundo a defesa, a decisão eleitoral teria aplicado a sanção mais grave de forma seletiva, uma vez que os fatos analisados abrangeriam um mesmo contexto envolvendo diversos candidatos, sem que todos tenham sido punidos da mesma forma. A petição também sustentou que haveria risco de dano irreparável caso a cassação não fosse suspensa de imediato, apontando a possibilidade de realização de atos relevantes no Poder Legislativo, como uma eventual eleição indireta, antes da conclusão definitiva da discussão judicial no STF.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o pedido não preenchia os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo o relator, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige, de forma cumulativa, juízo positivo de admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave ou de difícil reparação.
Fundamentação jurídica e consequências
Zanin destacou que o acórdão do TSE que a defesa pretende suspender ainda pode ser reexaminado pelo próprio plenário da Corte eleitoral, ou seja, as vias recursais na instância de origem ainda não foram esgotadas. Por essa razão, segundo o ministro, o pedido ao STF é prematuro. O relator também citou as súmulas 634 e 635 do Supremo, que estabelecem que não cabe à Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não passou pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem.
Nesses casos, a competência para analisar pedidos urgentes é do presidente do próprio tribunal que proferiu a decisão. Com base nesses fundamentos, Cristiano Zanin julgou improcedente o pedido e manteve, por ora, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de Rodrigo Bacellar. A decisão mantém o entendimento de que o STF só poderá analisar eventual pedido de efeito suspensivo após a interposição formal do recurso extraordinário e o cumprimento das etapas processuais previstas na legislação.
Após a prisão, Rodrigo Bacellar foi transferido para o presídio de Benfica, consolidando um dia marcante de desdobramentos jurídicos e policiais que envolvem o ex-deputado estadual. O caso segue sob os holofotes da mídia e da opinião pública, com expectativas de novos capítulos nos tribunais.



