Supremo Tribunal Federal mantém condenação de ex-comandantes da PMDF
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar os recursos apresentados contra a condenação de cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Os militares respondem pela acusação de omissão diante dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Pena mantida e fundamentos da decisão
Na prática, os magistrados mantiveram o entendimento de que o grupo deve ser punido severamente. No ano passado, o grupo foi condenado, por unanimidade, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado e à perda dos cargos públicos pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da denúncia, os ex-oficiais não agiram para evitar os ataques às instituições democráticas, mesmo tendo todos os meios necessários para isso. O Ministério Público sustentou que o grupo conhecia os riscos de invasão aos prédios públicos, tinha o dever constitucional de agir e os recursos operacionais para impedir a destruição, mas, de forma proposital, omitiu-se.
Detalhes do julgamento e votação
No julgamento da Primeira Turma, realizado em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição dos seguintes ex-integrantes da cúpula da PMDF:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel
Moraes, contudo, votou pela absolvição de dois réus: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, considerando insuficientes as provas contra eles.
Fundamentação legal da acusação por omissão
A acusação aos policiais militares foi possível porque a legislação penal brasileira permite a punição não apenas por ações concretas, mas também por omissões deliberadas. Nos casos em que a omissão é penalizada, a pessoa pode responder pelos crimes que deixou de evitar, especialmente quando possui deveres específicos de vigilância, proteção e cuidado.
O Ministério Público argumentou que os ex-oficiais estavam na posição de garantidores, com obrigações originadas na Constituição Federal, que atribui aos policiais militares a preservação da ordem pública. A Lei Orgânica da PM do DF complementa ao estabelecer que a corporação deve assegurar o livre exercício dos poderes constituídos.
Nesse contexto, a PGR sustentou que o Código Penal detalha a chamada posição de garante, atribuída a quem tem, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Nos atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nessa condição e deveriam ter agido para impedir que os crimes ocorressem. Como não o fizeram de forma dolosa, passaram a responder pelos mesmos delitos atribuídos aos invasores.
Análise de recursos no plenário virtual
Agora, a Primeira Turma retoma o caso para analisar os recursos contra a condenação do ano passado. Os ministros julgarão os embargos de declaração, que são pedidos de esclarecimentos sobre a decisão colegiada. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os magistrados apresentam seus votos em uma página eletrônica do STF, com previsão de encerramento às 23h59 do dia 24 de fevereiro.
Argumentos das defesas nos recursos
As defesas dos réus apresentaram diversos argumentos nos recursos. A advocacia de Jorge Eduardo Naime Barreto sustentou que não foram analisadas todas as teses apresentadas durante o julgamento, além de terem sido desconsideradas provas técnicas e documentais favoráveis. Eles pediram a absolvição por ausência de dolo, de dever jurídico de agir, de nexo causal e de prova robusta.
Já a defesa de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues afirmou que ele não tinha acesso às decisões estratégicas sobre o plano de operações, destacando que ele se dirigiu voluntariamente ao local das manifestações para apoiar a PM, efetuou prisões e foi ferido em combate.
Os advogados de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra argumentaram que não há provas de alinhamento político-partidário ou ideológico com os demais acusados, nem acesso integral a documentos essenciais como relatórios de inteligência.
Klepter Rosa Gonçalves teve sua defesa questionando a clareza das provas que embasam a decisão, argumentando que, se houve falha na operação, isso não indica necessariamente culpa do coronel, que não estava presente no momento da descida dos manifestantes.
Por fim, a defesa de Fábio Augusto Vieira pediu a absolvição, sustentando que a condenação se baseia em cenário ilusório delineado pela acusação, e que ele não detinha atribuições operacionais, não recebeu alertas de inteligência e foi induzido a erro pelos oficiais responsáveis.



