STF declara inconstitucional lei municipal do Escola Sem Partido no Paraná
Em decisão unânime histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, localizado no estado do Paraná. A norma, que vigorava desde dezembro de 2014, estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas municipais, além de prever o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
Ação movida por entidades da educação e direitos humanos
A ação que levou ao julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em conjunto com a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a lei municipal invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto na Constituição Federal.
As recorrentes também destacaram que a norma municipal promovia perseguição ideológica contra professores, criando um ambiente de intimidação e censura no exercício profissional docente.
Voto do relator Luiz Fux fundamenta decisão
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro relator Luiz Fux, que concordou integralmente com os argumentos das entidades recorrentes. Fux afirmou que a lei municipal invadiu claramente a prerrogativa da União para legislar sobre matérias educacionais, ferindo o princípio constitucional da competência legislativa.
"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico", declarou o ministro em seu voto.
Fux argumentou ainda que as leis educacionais brasileiras têm como objetivo fomentar a formação política dos estudantes e permitir o exercício pleno da cidadania, objetivos que seriam comprometidos pela aplicação da norma municipal.
Censura prévia e violação da liberdade acadêmica
O ministro relator destacou que a lei estabelecia uma censura prévia aos professores, violando seu direito à liberdade acadêmica. "Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia", afirmou Fux em sua fundamentação.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros do STF presentes no julgamento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
Ministros destacam impactos negativos na educação
Durante os debates, o ministro Flávio Dino acrescentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar completamente o processo de ensino. "Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa", exemplificou Dino.
A ministra Cármen Lúcia considerou "grave" a aprovação da lei municipal e afirmou que a norma colocava os professores em "situação de medo". "O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa", completou a ministra.
Decisão reforça competência da União em educação
A decisão do STF reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no artigo 22 da Constituição Federal. A norma municipal de Santa Cruz de Monte Castelo tornava-se assim mais uma tentativa frustrada de implementar programas do tipo "Escola Sem Partido" em âmbito municipal, frente à jurisprudência consolidada do Supremo sobre a matéria.
O julgamento representa uma vitória significativa para entidades educacionais e de direitos humanos, que há anos combatem iniciativas legislativas que, segundo argumentam, buscam cercear a liberdade de ensino e estabelecer censura em sala de aula sob o pretexto de neutralidade ideológica.