STF declara inconstitucional lei do Escola Sem Partido em cidade do Paraná
STF derruba lei do Escola Sem Partido no Paraná

STF declara inconstitucional lei municipal do Escola Sem Partido no Paraná

Em decisão unânime histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, a inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, localizado no estado do Paraná. A norma, que vigorava desde dezembro de 2014, estabelecia regras de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas municipais, além de prever o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

Ação movida por entidades da educação e direitos humanos

A ação que levou ao julgamento foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em conjunto com a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI). As entidades argumentaram que a lei municipal invadiu a competência exclusiva do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto na Constituição Federal.

As recorrentes também destacaram que a norma municipal promovia perseguição ideológica contra professores, criando um ambiente de intimidação e censura no exercício profissional docente.

Voto do relator Luiz Fux fundamenta decisão

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro relator Luiz Fux, que concordou integralmente com os argumentos das entidades recorrentes. Fux afirmou que a lei municipal invadiu claramente a prerrogativa da União para legislar sobre matérias educacionais, ferindo o princípio constitucional da competência legislativa.

"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com o nosso ordenamento jurídico", declarou o ministro em seu voto.

Fux argumentou ainda que as leis educacionais brasileiras têm como objetivo fomentar a formação política dos estudantes e permitir o exercício pleno da cidadania, objetivos que seriam comprometidos pela aplicação da norma municipal.

Censura prévia e violação da liberdade acadêmica

O ministro relator destacou que a lei estabelecia uma censura prévia aos professores, violando seu direito à liberdade acadêmica. "Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia", afirmou Fux em sua fundamentação.

O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros do STF presentes no julgamento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.

Ministros destacam impactos negativos na educação

Durante os debates, o ministro Flávio Dino acrescentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar completamente o processo de ensino. "Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa", exemplificou Dino.

A ministra Cármen Lúcia considerou "grave" a aprovação da lei municipal e afirmou que a norma colocava os professores em "situação de medo". "O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa", completou a ministra.

Decisão reforça competência da União em educação

A decisão do STF reforça a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no artigo 22 da Constituição Federal. A norma municipal de Santa Cruz de Monte Castelo tornava-se assim mais uma tentativa frustrada de implementar programas do tipo "Escola Sem Partido" em âmbito municipal, frente à jurisprudência consolidada do Supremo sobre a matéria.

O julgamento representa uma vitória significativa para entidades educacionais e de direitos humanos, que há anos combatem iniciativas legislativas que, segundo argumentam, buscam cercear a liberdade de ensino e estabelecer censura em sala de aula sob o pretexto de neutralidade ideológica.