Supremo Tribunal Federal formaliza ação penal contra ex-deputado Eduardo Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, a abertura de uma ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O processo tem como base o crime de coação no curso do processo, pelo qual o político foi considerado réu em novembro do ano passado. A relatoria do caso ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, conforme determinação do tribunal.
Defesa terá direito a apresentar provas e indicar testemunhas
Com a formalização da ação penal, Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, passa a ter a oportunidade de exercer plenamente seu direito de defesa. Isso inclui a indicação de testemunhas, a apresentação de provas que demonstrem sua inocência e a solicitação de diligências específicas que possam ser relevantes para o caso. O processo seguirá para a fase de instrução, onde todas as evidências serão analisadas antes do julgamento definitivo.
Julgamento será realizado pela Primeira Turma do STF
Após o término da instrução processual, o julgamento do caso será marcado e conduzido pela Primeira Turma do STF. O colegiado terá a responsabilidade de decidir se o ex-parlamentar será condenado ou absolvido das acusações. Até o momento, não há uma data definida para a realização do julgamento, que dependerá do andamento das etapas processuais.
Contexto da denúncia e cassação do mandato
Em novembro de 2025, o STF aceitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos, com alegações de que ele promoveu medidas como o aumento de tarifas contra exportações brasileiras e a suspensão de vistos para ministros do governo federal e da Corte. O ex-deputado está residindo nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
Paralelamente, no final do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro. A decisão foi tomada com base no fato de ele ter deixado de comparecer a um terço das sessões deliberativas da Câmara, conforme exigido pela Constituição. Dados mostram que, em 2025, o político faltou a 56 das 71 sessões realizadas, o que equivale a aproximadamente 79% do total, ultrapassando significativamente o limite permitido.
Este caso reforça a atenção sobre processos judiciais envolvendo figuras políticas de alto perfil no Brasil, destacando a atuação do STF em questões de coação e conduta parlamentar. A tramitação da ação penal será acompanhada de perto, com expectativas sobre o desfecho que poderá impactar a carreira política do ex-deputado.



