Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina na sexta-feira (29)
Os contribuintes têm até a próxima sexta-feira, 29 de maio, para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. No Alto Tietê, até este domingo (24), 292.946 declarações foram enviadas, o que representa cerca de 75% do total esperado pela Receita Federal para a região. A expectativa é que 389.943 declarações sejam entregues nas dez cidades do Alto Tietê dentro do prazo.
Números por município do Alto Tietê
- Arujá: 17.696 declarações entregues (69% das 25.602 previstas)
- Biritiba-Mirim: 3.962 entregues (81% das 4.880 esperadas)
- Ferraz de Vasconcelos: 28.677 enviadas (78% das 36.819 previstas)
- Guararema: 5.523 declarações entregues (75% das 7.338 esperadas)
- Itaquaquecetuba: 52.986 enviadas (80% das 66.491 previstas)
- Mogi das Cruzes: 92.016 declarações entregues (72% das 127.763 esperadas)
- Poá: 21.872 enviadas (76% das 28.914 previstas)
- Salesópolis: 2.183 declarações entregues (76% das 2.878 esperadas)
- Santa Isabel: 8.309 enviadas (74% das 11.271 previstas)
- Suzano: 59.722 declarações entregues (77% das 77.989 previstas)
Mogi das Cruzes lidera em número absoluto de documentos enviados, com 92.016 declarações.
Multa por atraso
Segundo a Receita Federal, quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição em 2026
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
Calendário de restituições do IR 2026
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026 as pessoas que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias;
- Teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior;
- Possui trust no exterior;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aplicação do produto na aquisição de imóveis residenciais no país em 180 dias.
Como baixar o programa do IR 2026
Pelo computador
O contribuinte pode baixar os programas para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris) no site da Receita Federal. Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em "Baixar programa";
- Após o download, execute o instalador e clique em "Avançar";
- Selecione a pasta de instalação e clique em "Avançar";
- Confirme as configurações e, se desejar, crie um atalho na área de trabalho;
- Clique em "Terminar" para concluir.
Pelo celular
Contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis devem baixar o aplicativo da Receita Federal. Atenção: essa opção não pode ser usada por quem recebeu rendimentos tributáveis do exterior, teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, entre outros casos. Verifique os limites no site da Receita.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo (23 de março). Ela traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos carregados automaticamente. Neste ano, também inclui dados de DARFs, IRRF de renda variável, eSocial (empregados domésticos) e otimização de dependentes. Para usar, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais foi aprovada, mas só valerá para a declaração do ano que vem (rendimentos de 2026). Na declaração deste ano, devem ser considerados os rendimentos recebidos em 2025.
Prioridade na restituição
A ordem de prioridade é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e por receber a restituição via PIX;
- Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas por receber via PIX.
Documentos necessários
Tenha em mãos:
- Informes de rendimentos (salários, aluguéis, aposentadoria, etc.);
- Documentos de bens e direitos (escrituras, IPTU, matrícula de imóvel, etc.);
- Comprovantes de dívidas e ônus;
- Controle de renda variável (ações, DARFs);
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, educação, previdência, doações;
- Dados pessoais e de dependentes;
- Conta bancária para restituição ou débito.
Cashback do IR
A Receita Federal anunciou um "cashback" para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. O valor será depositado automaticamente em julho, beneficiando cerca de 4 milhões de pessoas.
Limites para dedução
Na declaração simplificada, o desconto padrão é de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, os limites são:
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente;
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: sem limite.



