Justiça Federal proíbe veículos nas praias de Touros, RN, para proteger tartarugas ameaçadas
A Justiça Federal emitiu uma decisão que proíbe a circulação de veículos nas praias de Touros, cidade localizada no litoral Norte do Rio Grande do Norte, a aproximadamente 90 quilômetros de Natal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou riscos à segurança pública e danos ambientais graves causados pelo tráfego desordenado.
Proibição e exceções autorizadas
A decisão judicial estabelece a proibição geral de carros, motos, quadriciclos e buggies nas praias, mas permite exceções para veículos essenciais. Entre os autorizados estão ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos da limpeza urbana e veículos de apoio às atividades tradicionais de pesca artesanal e práticas esportivas autorizadas.
Para essas exceções, é necessário um cadastro prévio e supervisão adequada, conforme determinado pela Justiça. A medida reforça uma liminar anterior que já apontava falhas na fiscalização por parte da prefeitura de Touros.
Proteção de tartarugas marinhas em risco
O MPF destacou em sua ação que as praias de Touros, incluindo Cardeiro, Perobas e Carnaubinha, são áreas críticas para a desova da Tartaruga-de-Pente, espécie ameaçada de extinção no Brasil e classificada como "criticamente ameaçada" pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Segundo o Ministério Público, o trânsito de veículos nessas áreas resulta em atropelamentos de fêmeas adultas e filhotes, compacta a areia destruindo ninhos, impede o nascimento das tartarugas e prejudica a vegetação nativa e o habitat dessa e de outras espécies.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte estabeleceu várias obrigações para a prefeitura de Touros, incluindo:
- Elaborar um cronograma em 30 dias para implementação das medidas de proteção ambiental
- Intensificar a fiscalização no período de novembro a junho, época de desova das tartarugas-marinhas
- Instalar câmeras e placas de advertência nas praias
- Realizar ações educativas ambientais para conscientização da população
- Criar um comitê local para acompanhamento das medidas
- Adotar medidas de incentivo ao turismo para pessoas com mobilidade reduzida
- Identificar todos os veículos autorizados e estabelecer uma rota alternativa para passeios turísticos
Fiscalização municipal e prazos
A Justiça manteve uma multa contra o município de Touros e determinou a comprovação periódica do cumprimento do cronograma durante a fase de execução da sentença. O MPF argumentou que, apesar de ter assumido a gestão da orla perante a União desde 2019, a prefeitura falhou em cumprir seus deveres de proteção ambiental e ordenamento do uso das praias.
De acordo com a decisão judicial, "enquanto não houver a definição e implantação da rota alternativa para os veículos de passeio, permanece em vigor, com força vinculante imediata, a proibição de circulação de veículos automotores não oficiais, excetuados aqueles expressamente autorizados e devidamente credenciados".
Uso sustentável das praias
A Justiça Federal enfatizou que a proteção ambiental não significa a vedação absoluta ao uso econômico ou recreativo das praias, mas sim a imposição de limites razoáveis, proporcionais e tecnicamente fundamentados que assegurem o uso sustentável do território costeiro.
A ação civil pública foi autoria do procurador da República Felipe Siman, e cabem recursos da decisão. A medida representa um esforço significativo para equilibrar o turismo e a recreação com a conservação de espécies ameaçadas e a segurança dos frequentadores das praias potiguares.



