Condomínio em João Pessoa é obrigado a demolir parte de prédio após acordo com Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio situado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, para corrigir danos ambientais e patrimoniais decorrentes da ocupação irregular de um terreno de marinha e de uma área de restinga. O acordo estabelece a demolição parcial de um edifício de quatro andares que foi construído além dos limites legais do lote, invadindo uma zona protegida por lei.
Medidas de reparação ambiental e prazos estabelecidos
Conforme o TAC, o condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular do lote e a realizar a remoção completa dos entulhos, além da limpeza do local, para permitir a regeneração natural da vegetação de restinga. As intervenções devem ser executadas por uma empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará emitido pela prefeitura de João Pessoa.
Os prazos definidos são:
- Até 120 dias, contados da homologação judicial, para a conclusão das demolições.
- Mais 30 dias para a limpeza da área.
O condomínio também deverá apresentar, no prazo máximo de 120 dias, documentação dos órgãos competentes que comprove o cumprimento das medidas acordadas.
Indenizações e fiscalização do acordo
Além das ações de reparação, o TAC prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações, divididos da seguinte forma:
- R$ 25 mil para a União, devido à ocupação indevida do terreno de marinha.
- R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em razão do dano ambiental causado.
Os valores devem ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial. A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo do MPF, e o condomínio se comprometeu a não realizar novas ocupações na área, além de informar às autoridades caso terceiros tentem ocupar o local.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou prazo, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 500, além da possibilidade de cancelamento do acordo. Nessa situação, voltam a valer as obrigações previstas na sentença judicial anterior, com outras penalidades aplicáveis.
Contexto do caso e áreas protegidas envolvidas
De acordo com o MPF, o condomínio construiu parte do prédio além do limite permitido, avançando sobre áreas protegidas por legislação ambiental. O local inclui um terreno de marinha, que é um bem público federal, e uma faixa de restinga fixadora de dunas, considerada Área de Preservação Permanente (APP). O acordo foi firmado enquanto o processo aguardava decisão sobre recursos apresentados pelo condomínio contra uma sentença proferida em janeiro de 2025.



