STJ concede indulto humanitário e determina soltura imediata do jornalista Arimateia Azevedo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indulto humanitário ao jornalista José de Arimateia Azevedo, de 72 anos, e determinou a expedição imediata de alvará de soltura. A decisão histórica foi tomada nesta quinta-feira (26) e anulou completamente a ordem que determinava o retorno do profissional ao regime fechado, encerrando definitivamente o cumprimento da pena.
Contexto do caso e condenação anterior
Em 2021, o jornalista foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo crime de estelionato. Arimateia cumpria pena em prisão domiciliar desde 2022, mas foi levado para uma penitenciária em Altos, no Norte do Piauí, no dia 23 de fevereiro. Isso ocorreu após decisão da Justiça estadual que revogou o benefício e determinou o retorno ao regime fechado – ordem que foi agora anulada pelo STJ.
Fundamentação da nova decisão do STJ
Para o STJ, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) interpretou de forma incorreta a norma ao negar o benefício sob o argumento de que a prisão domiciliar impediria a concessão do indulto. A Corte Superior entendeu claramente que a legislação permite o benefício nessa situação específica.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas considerou:
- Laudos médicos oficiais que apontam doenças crônicas e a necessidade de acompanhamento contínuo
- Documentos que indicam limitações do sistema prisional para oferecer atendimento médico especializado
Com base nessa análise detalhada, o STJ concluiu que os critérios para o indulto humanitário estavam plenamente preenchidos.
Consequências imediatas da decisão
Com a decisão, foi revogada a ordem que determinava o retorno de Arimateia Azevedo ao regime fechado na Penitenciária Humberto Reis da Silveira, em Altos. O tribunal determinou a soltura imediata, caso não haja outro motivo legal para a manutenção da prisão. Esta decisão representa um marco importante na aplicação de benefícios humanitários no sistema judiciário brasileiro.
A situação do jornalista idoso, com problemas de saúde documentados, foi avaliada com base no princípio da dignidade humana e nas condições específicas do sistema prisional local. O STJ enfatizou que a legislação brasileira permite flexibilizações quando comprovada a necessidade de cuidados médicos especializados que não podem ser adequadamente fornecidos no ambiente carcerário.
