Justiça determina reintegração de posse de antigo Hospital Santa Tereza em Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma área onde funcionava o antigo Hospital Santa Tereza, localizado em Cuiabá, após uma intensa disputa judicial entre herdeiros do imóvel e empresários que ocupavam o local. Com a decisão, os ocupantes terão o prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente a área, incluindo a retirada de contêineres, veículos e máquinas que estavam instalados no terreno.
Detalhes da decisão judicial
A decisão foi assinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível – Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. A ação foi movida pelo Espólio de Emilson Miranda, representado pelo inventariante Sérgio Dauzacker Miranda, que alegou ter perdido a posse do imóvel devido a uma ocupação irregular iniciada em julho de 2024. Segundo os herdeiros, nessa data foram realizadas a limpeza do terreno, a instalação de contêineres e a colocação de placas comerciais sem autorização.
Os réus, por outro lado, afirmaram que ocupam a área com base em um contrato de compra e venda firmado em 2001, com cessão de direitos realizada em 2023. Um dos empresários sustentou que exerce posse do local de forma pacífica desde novembro de 2023 e contestou a versão apresentada pelo espólio, argumentando que a ocupação era legítima e baseada em acordos anteriores.
Análise da juíza e fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido pela regra da tutela de urgência, a juíza entendeu que há indícios de que o espólio já tinha a posse do imóvel antes da ocupação feita pelos empresários. Na decisão, ela destacou que testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, até poucos anos atrás, o terreno estava vazio e sob controle dos herdeiros, o que reforça a alegação de posse prévia.
A magistrada também citou que a família já obteve decisões favoráveis em outras ações judiciais envolvendo a mesma área, o que fortalece a versão apresentada pelo espólio. Além disso, a juíza apontou o risco de dano com a continuidade da atividade comercial no local, que passou a funcionar como pátio para revenda de veículos e locação de máquinas, potencialmente causando prejuízos aos legítimos proprietários.
Em sua análise, a juíza concluiu que não ficou comprovado o requisito da chamada “força nova”, quando a invasão ocorre há menos de um ano e um dia, já que há documentos que indicam movimentações no local desde março de 2024. Como esse prazo já havia sido ultrapassado, ela entendeu que não se tratava mais de uma invasão recente e negou o pedido de liminar pelo procedimento mais rápido, conhecido como rito especial, optando pela reintegração de posse após avaliação mais detalhada.
Consequências e próximos passos
Caso os ocupantes não cumpram a decisão dentro do prazo estabelecido, poderá ser expedido mandado de reintegração forçada, com autorização para uso de força policial para garantir a desocupação do imóvel. A medida visa assegurar que os herdeiros recuperem a posse plena da área, encerrando um conflito que se arrastava há meses e gerava incertezas sobre a legalidade da ocupação.
Este caso ilustra as complexidades envolvendo disputas de posse imobiliária em áreas urbanas, onde alegações de contratos antigos e ocupações recentes se confrontam no âmbito judicial. A decisão reforça a importância da comprovação documental e testemunhal em processos dessa natureza, além de destacar o papel da Justiça em mediar conflitos e proteger direitos de propriedade.