Justiça determina reintegração de posse de antigo Hospital Santa Tereza em Cuiabá
Justiça ordena desocupação de antigo hospital em Cuiabá

Justiça determina reintegração de posse de antigo Hospital Santa Tereza em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma área onde funcionava o antigo Hospital Santa Tereza, localizado em Cuiabá, após uma intensa disputa judicial entre herdeiros do imóvel e empresários que ocupavam o local. Com a decisão, os ocupantes terão o prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente a área, incluindo a retirada de contêineres, veículos e máquinas que estavam instalados no terreno.

Detalhes da decisão judicial

A decisão foi assinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível – Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. A ação foi movida pelo Espólio de Emilson Miranda, representado pelo inventariante Sérgio Dauzacker Miranda, que alegou ter perdido a posse do imóvel devido a uma ocupação irregular iniciada em julho de 2024. Segundo os herdeiros, nessa data foram realizadas a limpeza do terreno, a instalação de contêineres e a colocação de placas comerciais sem autorização.

Os réus, por outro lado, afirmaram que ocupam a área com base em um contrato de compra e venda firmado em 2001, com cessão de direitos realizada em 2023. Um dos empresários sustentou que exerce posse do local de forma pacífica desde novembro de 2023 e contestou a versão apresentada pelo espólio, argumentando que a ocupação era legítima e baseada em acordos anteriores.

Análise da juíza e fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido pela regra da tutela de urgência, a juíza entendeu que há indícios de que o espólio já tinha a posse do imóvel antes da ocupação feita pelos empresários. Na decisão, ela destacou que testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, até poucos anos atrás, o terreno estava vazio e sob controle dos herdeiros, o que reforça a alegação de posse prévia.

A magistrada também citou que a família já obteve decisões favoráveis em outras ações judiciais envolvendo a mesma área, o que fortalece a versão apresentada pelo espólio. Além disso, a juíza apontou o risco de dano com a continuidade da atividade comercial no local, que passou a funcionar como pátio para revenda de veículos e locação de máquinas, potencialmente causando prejuízos aos legítimos proprietários.

Em sua análise, a juíza concluiu que não ficou comprovado o requisito da chamada “força nova”, quando a invasão ocorre há menos de um ano e um dia, já que há documentos que indicam movimentações no local desde março de 2024. Como esse prazo já havia sido ultrapassado, ela entendeu que não se tratava mais de uma invasão recente e negou o pedido de liminar pelo procedimento mais rápido, conhecido como rito especial, optando pela reintegração de posse após avaliação mais detalhada.

Consequências e próximos passos

Caso os ocupantes não cumpram a decisão dentro do prazo estabelecido, poderá ser expedido mandado de reintegração forçada, com autorização para uso de força policial para garantir a desocupação do imóvel. A medida visa assegurar que os herdeiros recuperem a posse plena da área, encerrando um conflito que se arrastava há meses e gerava incertezas sobre a legalidade da ocupação.

Este caso ilustra as complexidades envolvendo disputas de posse imobiliária em áreas urbanas, onde alegações de contratos antigos e ocupações recentes se confrontam no âmbito judicial. A decisão reforça a importância da comprovação documental e testemunhal em processos dessa natureza, além de destacar o papel da Justiça em mediar conflitos e proteger direitos de propriedade.