
Em uma decisão que impacta diretamente o bolso dos agentes de segurança, a Justiça suspendeu o adicional de risco de 40% para os guardas municipais de Itu e Jundiaí. A medida atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e gera economia de aproximadamente R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
O que estava em jogo
A controvérsia começou quando os municípios de Itu e Jundiaí concederam o benefício adicional aos seus guardas municipais através de decretos municipais. A PGE, no entanto, entrou com uma ação argumentando que apenas a legislação federal poderia autorizar tal benefício.
De acordo com a procuradoria, o pagamento do adicional de risco exigiria uma avaliação técnica prévia que comprovasse efetivamente a exposição dos agentes a situações de perigo específicas e constantes.
Os números do impacto
Os valores envolvidos na disputa são significativos:
- R$ 2,5 milhões - custo anual estimado do benefício
- 40% - percentual do adicional sobre os vencimentos
- Duas cidades - Itu e Jundiaí afetadas pela decisão
Fundamentação da decisão judicial
O desembargador Luiz Antonio Cardoso, responsável pela decisão, destacou que a concessão do adicional precisa seguir critérios técnicos e legais bem definidos. Em seu entendimento, "a mera possibilidade de ocorrência de situações de risco não é suficiente para justificar o pagamento do adicional".
A decisão enfatiza que é necessário comprovar que os agentes estão efetivamente expostos a riscos específicos e permanentes no exercício de suas funções.
Próximos passos
A suspensão do adicional de risco vale até que seja realizado um julgamento definitivo sobre o mérito da questão. Enquanto isso, os guardas municipais das duas cidades terão que aguardar o desfecho final do processo para saber se o benefício será restabelecido ou não.
O caso continua sob análise da Justiça, e novas decisões sobre o tema são esperadas nos próximos meses.