É mentira que nova portaria proíbe chapéu na roça e obriga capacete
Mentira: portaria não proíbe chapéu na roça nem obriga capacete

Desmentido: Nova portaria não impede uso de chapéu na roça nem obriga capacete exclusivo

Produtores rurais de todo o Brasil têm demonstrado preocupação com uma série de notícias que circulam nas redes sociais e em alguns veículos de comunicação. Essas informações afirmam, erroneamente, que uma nova legislação obrigaria o uso exclusivo de capacete no lugar do tradicional chapéu no ambiente rural. Contudo, é fundamental esclarecer que se trata de uma informação completamente falsa.

Legislação de segurança rural existe há quase duas décadas

A norma que regulamenta a segurança e a saúde no trabalho rural já está em vigor há mais de 20 anos. Criada em 2005, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) estabelece as diretrizes para a proteção dos trabalhadores do campo. Segundo essa regulamentação, o empregador tem a obrigação de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. A escolha do equipamento, no entanto, não é arbitrária.

Ela depende essencialmente de dois fatores principais:

  • A atividade específica exercida pelo trabalhador.
  • As análises técnicas detalhadas sobre os riscos envolvidos naquela função.

Dentro desse contexto, a norma prevê expressamente o uso de diferentes acessórios de proteção:

  1. Chapéus: São indicados como proteção eficaz contra a exposição solar intensa, chuvas e respingos de produtos.
  2. Capacetes de segurança: São recomendados para prevenir impactos causados por quedas acidentais ou por objetos que possam cair sobre o trabalhador.

Portanto, a legislação não determina o uso obrigatório e indiscriminado do capacete para todos os profissionais rurais. Pelo contrário, ela reconhece a necessidade e a validade de ambos os equipamentos, conforme a situação de risco identificada.

Ministério do Trabalho e CNA reforçam esclarecimentos

Em nota oficial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi categórico ao desmentir as fake news. A pasta informou que não existe qualquer dispositivo normativo que determine a adoção universal do capacete no meio rural. "A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados", afirmou a instituição.

Um dos principais objetivos da NR-31 é estabelecer regras claras para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) em cada propriedade. Conforme explica a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o programa exige:

  • A identificação precisa de todos os perigos presentes nas atividades rurais desenvolvidas.
  • A definição de medidas específicas e eficazes para controlar esses riscos identificados.

"Assim, se em determinada atividade o risco avaliado for de trauma craniano por queda ou impacto (por exemplo, ocorre com os peões de rodeios), a medida de prevenção indicada no PGRTR poderá ser o uso do capacete de segurança, como EPI adequado", detalha a CNA. Da mesma forma, em situações de grande exposição ao sol, o chapéu continua sendo o equipamento mais indicado e seguro.

Atualizações da norma e etapas de prevenção

Apesar de a NR-31 passar por atualizações periódicas ao longo dos anos para se adequar às novas realidades do campo, nenhuma dessas alterações determinou a proibição do chapéu pelo produtor rural. A CNA é enfática ao afirmar que nenhuma profissão ou atividade específica é citada na lei com uma exigência única. O uso dos equipamentos de proteção está sempre relacionado aos tipos de riscos aos quais os profissionais estão expostos.

O Ministério do Trabalho explica que a prevenção de riscos segue uma hierarquia lógica de três etapas fundamentais:

  1. Primeiro, busca-se a eliminação ou a redução do risco na sua própria origem.
  2. Em seguida, adotam-se medidas de proteção coletiva que beneficiem todos os trabalhadores.
  3. Por último, apenas quando as etapas anteriores não forem suficientes, recorre-se ao uso do EPI adequado para cada indivíduo.

É importante ressaltar que todos os equipamentos de proteção, sejam chapéus ou capacetes, devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, conforme determina a legislação trabalhista.

Fiscalização atua com base técnica, não com arbitrariedade

Alguns vídeos que circulam amplamente no TikTok tentam sustentar a fake news com um novo argumento. Eles afirmam que não houve mudança na lei em si, mas sim uma alteração na interpretação da fiscalização, o que tornaria obrigatório o uso de capacete para peões. O Ministério do Trabalho também desmente essa versão, classificando-a como mais uma informação falsa.

Em comunicado, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, deixou claro que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é "pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais".

Diante de tantos esclarecimentos oficiais, fica evidente que os produtores e trabalhadores rurais podem ficar tranquilos. A tradicional imagem do chapéu na roça não está ameaçada por nenhuma nova portaria. O que deve prevalecer, sempre, é o bom senso e a aplicação das normas de segurança de acordo com os riscos reais de cada atividade, garantindo o bem-estar de quem trabalha no campo.