Homem é detido após matar e comer pombo em praça pública de Tangará da Serra, MT
Homem detido por matar e comer pombo em praça de MT

Homem é detido após matar e comer pombo em praça pública de Tangará da Serra

Um homem de 53 anos foi conduzido à delegacia pela Polícia Civil de Mato Grosso nesta quinta-feira, 27 de junho, suspeito de cometer um ato de crueldade animal que chocou a população local. O indivíduo é acusado de ter matado e consumido um pombo em via pública, especificamente na Praça da Bíblia, localizada em Tangará da Serra, município situado a aproximadamente 242 quilômetros da capital Cuiabá.

Caso registrado como maus-tratos a animal silvestre

O incidente, que ocorreu no dia 24 de fevereiro, ganhou grande repercussão nas redes sociais, despertando uma onda de indignação entre os moradores da região. A Polícia Civil abriu investigação para identificar o autor do ato, que foi formalmente registrado como maus-tratos a animal silvestre, enquadrado na legislação ambiental brasileira.

Nesta quinta-feira, por volta das 8h42, os agentes policiais realizavam buscas ativas na área quando localizaram o suspeito nas proximidades da praça. Ele não ofereceu resistência durante a abordagem e, quando questionado, confirmou prontamente ter sido o autor do ato. Em seu depoimento, o homem admitiu ter matado e ingerido o pombo, e ainda revelou que costumava levar pão para alimentar as aves que habitam o local.

Suspeito usa tornozeleira eletrônica e é encaminhado para procedimentos

O indivíduo, que já se encontrava sob monitoramento eletrônico por meio de uma tornozeleira, foi imediatamente encaminhado à delegacia para a realização dos procedimentos cabíveis. A Polícia Civil destacou que o uso do dispositivo de rastreamento já estava em vigor antes deste episódio, indicando que o suspeito possivelmente responde a outros processos judiciais.

Lei de Crimes Ambientais prevê penas severas

Conforme o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata especificamente dos crimes contra a fauna, a conduta do homem se enquadra em infrações graves. A norma estabelece pena de detenção que pode variar de seis meses a um ano, além da aplicação de multa, para quem matar, caçar, perseguir ou utilizar animal silvestre sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

O mesmo artigo também considera crime atividades como vender, guardar ou transportar animais silvestres sem permissão, além de destruir ninhos ou impedir a reprodução das espécies. É importante ressaltar que a pena pode ser aumentada significativamente caso o crime seja cometido contra uma espécie rara ou ameaçada de extinção, em período proibido de caça ou dentro de uma unidade de conservação ambiental.

O caso segue sob investigação das autoridades, que analisam todas as circunstâncias para determinar as medidas legais apropriadas. A ocorrência serve como um alerta para a importância de se respeitar a vida animal e cumprir a legislação ambiental, que visa proteger a biodiversidade do país.