A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cidelândia, no Maranhão, José Carlos Sampaio, e dois ex-secretários municipais por improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF-MA), comprovou o desvio e a aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Esquema de desvio de verbas da educação
Entre os anos de 2007 e 2010, o município de Cidelândia recebeu da União a quantia de R$ 3.371.104,90 para ser investida exclusivamente na área da educação. No entanto, auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) descobriram uma série de fraudes na gestão desse dinheiro público.
As investigações apontaram que o ex-prefeito José Carlos Sampaio atuava em conjunto com os então secretários municipais de Administração, Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues. O esquema funcionava com divisão de tarefas: o ex-gestor autorizava despesas e ordenava pagamentos, enquanto os ex-secretários eram responsáveis por registrar os gastos, conferir notas fiscais, assinar folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil da prefeitura.
Os quatro eixos da fraude identificados pela CGU
A CGU detalhou quatro frentes principais de irregularidades no uso dos recursos do Fundeb:
1. Pagamentos a professores exonerados: Em 2007, parte do quadro de professores da rede municipal foi exonerada. Apesar disso, em fevereiro de 2008, a prefeitura utilizou R$ 27.687,59 para pagar um 14º salário a esse grupo, mesmo sem os servidores terem mais qualquer vínculo empregatício com o município.
2. Salários para servidores fora da educação: Outros R$ 620.410,05 foram destinados ao pagamento de servidores que não atuavam na área da educação. Entre eles, havia funcionários sem comprovação de frequência, em licença, ou que nem exerciam função alguma. Alguns estavam lotados em setores como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e até na Câmara de Vereadores.
3. Obras sem comprovação: O ex-prefeito alegou que R$ 1.137.871,76 foram usados em obras e reformas de escolas. Contudo, a CGU constatou que existiam apenas notas fiscais, sem qualquer documentação técnica que comprovasse a execução dos serviços, como boletins de medição, relatórios, laudos, fotos ou termos de recebimento. O próprio ex-gestor admitiu a falta de planilhas e medições, documentos obrigatórios por lei.
4. Despesas suspeitas com combustível: Um montante de R$ 168.818,69 foi gasto com combustível em condições consideradas irregulares. A CGU identificou que o consumo declarado era incompatível com a frota municipal, as notas fiscais tinham valores sequenciais e redondos, os postos de abastecimento pertenciam a familiares do ex-prefeito e não havia registros de quilometragem ou requisições formais.
Punições aplicadas pela Justiça Federal
Após a análise do caso, a Justiça Federal decretou as seguintes penas aos condenados por improbidade administrativa:
O ex-prefeito José Carlos Sampaio foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 1.954.788,09 e a pagar multa no mesmo valor. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por 12 anos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por idêntico período.
Os ex-secretários Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues foram condenados a devolver integralmente o valor desviado durante o período em que ocuparam seus cargos, além de pagarem multa equivalente. Eustáquio Sampaio terá os direitos políticos suspensos por dez anos, enquanto Weliton Rodrigues ficará impedido por oito anos. Ambos também estão proibidos de celebrar contratos com a administração pública ou obter incentivos fiscais durante o tempo de suas punições.
A decisão judicial reforça o combate à corrupção e ao desvio de verbas públicas, especialmente aquelas destinadas a setores sensíveis como a educação, garantindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em atos de improbidade.