O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira, 22, no plenário virtual, a ação que discute a constitucionalidade das escolas cívico-militares. O julgamento foi aberto com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu que a rede pública de ensino pode fazer parceria com entes militares apenas para atividades extracurriculares, desde que obedeça a uma série de restrições.
Atividades pedagógicas exclusivas de educadores
As atividades principais de uma escola, como as aulas de Português, História ou Filosofia, por exemplo, devem permanecer a cargo dos profissionais da educação. Segundo a tese proposta por ele, é inconstitucional que militares sejam diretores de escolas públicas.
Até a publicação desta matéria, apenas Gilmar votou. Os outros ministros podem tanto acompanhá-lo quanto abrir divergência — nessas duas hipóteses, podem dar seu próprio voto. Se algum deles pedir destaque, o caso vai terminar de ser julgado presencialmente. O plenário virtual fica aberto até a próxima sexta, 29.
Atividades extracurriculares com restrições
O voto de Gilmar afirma que a participação de militares da reserva em atividades extracurriculares é “compatível com a Constituição”, mas “todas as atividades pedagógicas, inclusive aulas relacionadas a disciplinas de formação cívica e republicana, devem ser ministradas por professores e não militares”.
Para que essas atividades extracurriculares conduzidas por militares possam funcionar, a comunidade escolar precisa aprová-las e o município precisa ter outra escola urbana próxima, para que pais e alunos que não concordam com o modelo tenham escolha de não participar dele.
Nessas atividades extracurriculares, é proibida a “exaltação do militarismo”, como aconteceu, por exemplo, em casos de escolas nas quais os alunos foram colocados para marchar ou bater continência. “É incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares”, diz trecho do voto de Gilmar.
Questão financeira
A tese proposta por Gilmar também toca na questão financeira. Os gastos com as atividades extracurriculares feitos por militares não podem ser contabilizados como gastos para manutenção da escola, o que impede, por exemplo, que elas usem uma fatia do dinheiro público enviado para as escolas.



