STF decide sobre aposentadoria especial para vigilantes com placar apertado
STF vota aposentadoria especial para vigilantes

Supremo Tribunal Federal define futuro da aposentadoria especial para vigilantes

O ministro Cristiano Zanin votou contra a concessão da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para vigilantes durante julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Seguindo o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, Zanin contribuiu para um placar inicialmente empatado nas primeiras horas desta sexta-feira (13), com dois votos a favor e dois contrários ao benefício.

Desempate e posicionamentos divergentes

A ministra Cármen Lúcia, no entanto, abriu o desempate ao votar favoravelmente, alinhando-se ao relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, e ao ministro Flávio Dino. Até o momento, o placar registra três votos para concessão do benefício especial à categoria e dois votos contrários.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual sob o tema 1.209, está previsto para terminar às 23h59. O processo possui repercussão geral, o que significa que a decisão final valerá para todas as ações similares em todo o território nacional.

Impactos financeiros e argumentos centrais

O INSS alega que a concessão da aposentadoria especial para vigilantes poderia gerar um impacto de até R$ 154 bilhões aos cofres públicos ao longo de 35 anos. A aposentadoria especial é tradicionalmente concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde de forma habitual e permanente em seu ambiente de trabalho.

Para o relator Kassio Nunes Marques, a atividade de vigilante pode ser reconhecida como especial, independentemente do uso de arma de fogo, devido aos riscos e possíveis prejuízos à saúde mental e integridade física do trabalhador. Essa avaliação se aplica tanto ao período anterior quanto posterior à reforma da Previdência de 2019.

Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes argumenta que o Supremo não deve aprovar o direito ao benefício mais vantajoso, pois a corte já afirmou anteriormente que não há risco inerente na profissão ao julgar processo semelhante envolvendo guardas municipais.

Regras de comprovação e contexto histórico

O relator propôs regras específicas para comprovar a atividade especial:

  • Para períodos até 5 de março de 1997, o reconhecimento pode ser feito com base na lista de profissões vigente na época, que incluía vigilantes.
  • Após essa data, passa a ser exigido laudo técnico que comprove os riscos, conforme as normas regulamentares de cada período analisado.

A advogada Adriane Bramante, especialista em direito previdenciário e que representou os segurados no STF em nome do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), destaca que este é um dos processos mais importantes do ano na área previdenciária.

Ampliação do debate após reforma

Segundo Bramante, a discussão começou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e inicialmente girava em torno de saber se o reconhecimento do tempo especial se aplicaria apenas a vigilantes que utilizam arma de fogo ou também se estenderia àqueles que não trabalham armados.

Com a reforma da Previdência de 2019, que retirou a periculosidade como fator para caracterizar atividade especial da Constituição, o debate se ampliou significativamente. Agora, o Supremo decidirá se esse direito continua válido mesmo após a emenda constitucional 103.

"A periculosidade é a iminência do risco, uma possibilidade sempre presente de um evento violento que interrompe a integridade do trabalhador. Essa atividade de vigilante submete o profissional a roubo e a violência física. Além disso, pode causar morte", afirmou a especialista.

Possíveis desdobramentos do julgamento

O caso ainda não chegou ao final e tem prazo previsto até 23h59 desta sexta-feira. As possibilidades incluem:

  1. Se a aposentadoria especial for aprovada, o INSS poderá conceder o benefício e os processos paralisados voltarão a tramitar.
  2. O instituto poderá recorrer, solicitando esclarecimentos aos ministros por meio de embargos de declaração.
  3. Se o direito for negado, os segurados também poderão recorrer, tentando reverter a decisão ao menos para quem já tinha a concessão pela Justiça anteriormente.
  4. Os ministros podem ainda pedir vista, com prazo de até 90 dias para devolver o processo à corte, ou destaque para julgamento presencial.

Entenda a discussão no STF

O STF julga, com repercussão geral, se vigilantes têm direito à aposentadoria especial do INSS por exercerem atividade perigosa e de risco à integridade física e saúde mental. O julgamento também discutirá:

  • Se o enquadramento é possível após as mudanças legais de 1995 e 1997
  • Quais provas são exigidas, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Se há constitucionalidade na reforma de 2019, que eliminou o fundamento para reconhecimento da atividade especial por risco à integridade física

Vale destacar que o STJ já havia concedido o tempo especial aos vigilantes, tanto armados quanto desarmados, antes da questão chegar ao Supremo Tribunal Federal.