Câmara de Manaus aprova reforma da Previdência com novas regras
Reforma da Previdência é aprovada em Manaus

A Câmara Municipal de Manaus aprovou nesta segunda-feira (17) a reforma da Previdência dos servidores públicos municipais, em uma votação que ocorreu em meio a protestos de professores da rede municipal.

Detalhes da votação

O segundo turno da votação contou com 39 vereadores presentes, sendo que 28 votaram a favor da proposta e 10 foram contrários. Três parlamentares estavam ausentes durante a sessão. Com maioria simples, o projeto foi aprovado e agora segue para sanção do prefeito.

Durante a sessão, vereadores de diferentes partidos criticaram a falta de transparência no processo. Zé Ricardo (PT), Rodrigo Guedes (Progressistas), Amauri Gomes (União Brasil), Coronel Rosses (PL) e Capitão Carpê (Republicanos) reclamaram especificamente da não utilização do painel eletrônico, que exibe o voto individual de cada parlamentar.

Principais mudanças na Previdência

A reforma, que vem sendo debatida desde setembro, estabelece novas regras para servidores que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003. A idade mínima para aposentadoria sobe para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 25 anos de contribuição.

Os professores terão regras específicas: 30 anos de trabalho público para homens e 25 anos para mulheres. O projeto original recebeu 12 emendas, mas apenas cinco foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Contexto e justificativa

A votação ocorreu durante a greve dos professores da rede municipal, que começou na quinta-feira (13). Os educadores protestam contra o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, que chamam de "PL da Morte".

Segundo a Prefeitura de Manaus, a reforma é necessária para equilibrar as contas do regime próprio de previdência. Estima-se que o sistema possa acumular déficit de R$ 938 milhões até 2038 caso as mudanças não sejam implementadas.

O projeto mantém direitos adquiridos para quem já tem direito à aposentadoria, incluindo paridade e integralidade para servidores que ingressaram até 2003, desde que cumpram os critérios de transição.