PIS/Pasep muda regras em 2026: limite de renda será reajustado pela inflação
PIS/Pasep: novas regras a partir de 2026

O abono salarial do PIS/Pasep, benefício anual pago a trabalhadores formais dos setores público e privado, passará por transformações importantes a partir de 2026. As alterações, aprovadas pelo Congresso no pacote fiscal do final de 2024, visam reduzir gastos do governo e direcionar o pagamento para as faixas de menor renda.

Mudança no critério de renda

A principal modificação está no critério de renda para ter direito ao benefício. O limite deixará de acompanhar o valor do salário mínimo e passará a ser reajustado apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na prática, isso significa que o número de pessoas que recebem o abono salarial deve cair progressivamente nos próximos anos. Como o salário mínimo costuma ter reajustes acima da inflação, a cada aumento real do piso nacional, menos trabalhadores se enquadrarão nas condições do programa.

Impacto nos beneficiários

As projeções do governo indicam que, até 2035, o benefício ficará restrito a quem recebeu até um salário e meio por mês. Atualmente, o PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende servidores públicos.

O valor máximo do abono é de um salário mínimo, pago de forma proporcional ao tempo de trabalho no ano-base — que corresponde a dois anos antes do pagamento. Em 2025, as regras permanecem as mesmas: poderão sacar o benefício quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2023, equivalente a R$ 2.640.

O Ministério da Fazenda explica que a mudança busca preservar o poder de compra do abono sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Como o reajuste do mínimo considera a inflação somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o número de beneficiários aumentava anualmente, elevando também o custo total do programa.

Critérios mantidos e calendário

Os critérios básicos para receber o benefício continuam os mesmos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial

O calendário de pagamentos para 2026 ainda será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em 2025, o Ministério do Trabalho destinou R$ 30,7 bilhões para o abono de aproximadamente 25,8 milhões de pessoas.

Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador pode consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando com CPF e senha do gov.br. Também é possível conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, disponíveis para beneficiários do setor privado. Os valores de 2025 poderão ser sacados até 29 de dezembro.