Prefeito sanciona lei que modifica Previdência dos servidores municipais
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), oficializou nesta quarta-feira (19) a Lei Complementar nº 27, que promove mudanças significativas no regime de previdência dos servidores públicos municipais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e representa uma transformação profunda no sistema previdenciário local.
Impacto da reforma previdenciária
A medida tem alcance expressivo, atingindo mais de 20 mil servidores ativos e aproximadamente 9,5 mil aposentados e pensionistas. As alterações valem especificamente para quem ingressou no serviço público municipal após 31 de dezembro de 2003, estabelecendo novos parâmetros para a concessão de benefícios previdenciários.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara Municipal na última segunda-feira (17), com 28 votos favoráveis e dez contrários. O processo de discussão da reforma teve início em setembro, culminando agora com sua implementação oficial.
Principais mudanças nas regras de aposentadoria
Entre as principais modificações está o estabelecimento de idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além da exigência de 25 anos de tempo de contribuição. Os profissionais da educação receberam tratamento diferenciado, com requisitos de 30 anos de trabalho público para homens e 25 anos para mulheres.
O cálculo do benefício sofre alterações significativas. O valor inicial da aposentadoria corresponderá a 70% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% por cada ano que exceder os 25 anos de contribuição.
Regras de transição e direitos preservados
Para os servidores que já estão no serviço público, foram estabelecidas opções de transição, incluindo sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição, além da possibilidade de pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo restante para se aposentar.
Importante destacar que todos os direitos adquiridos serão mantidos, especialmente a paridade e integralidade para quem ingressou até 2003, desde que cumpram os critérios estabelecidos nas regras de transição.
Outros benefícios e contribuições
O abono de permanência continuará disponível para servidores que optarem por continuar trabalhando mesmo após atingirem os requisitos para aposentadoria. O valor corresponderá à contribuição mensal normalmente devida.
No caso de pensão por morte, a cota familiar será de 70%, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite máximo de 100%. Dependentes com deficiência ou inválidos terão direito a 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social.
As alíquotas de contribuição não sofrem alteração, mantendo-se em 14% para servidores ativos e para aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS.
Justificativa e próximos passos
De acordo com Daniela Benayon, diretora-presidente da Manaus Previdência, a reforma é essencial para manter o equilíbrio do sistema e garantir o pagamento dos benefícios tanto para atuais quanto para futuros aposentados. "Essa é uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem e dependerão da previdência municipal", afirmou.
Estudos técnicos realizados pela Prefeitura indicavam que, sem as mudanças, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderia enfrentar sérias dificuldades financeiras, colocando em risco a sustentabilidade do sistema.
Com a sanção da lei, inicia-se agora a fase de implementação das novas diretrizes, que incluirá adequações nos processos administrativos, atualização de sistemas de cálculo e capacitação dos servidores de recursos humanos dos órgãos municipais.