INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março
INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma prorrogação significativa no prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos relacionados a fraudes. Agora, os beneficiários têm até o dia 20 de março para formalizar suas reclamações, garantindo assim o direito de ingressar em um acordo de ressarcimento promovido pelo governo federal.

Prorrogação devido a instabilidades técnicas

Originalmente, o prazo limite estava marcado para 14 de fevereiro, mas o INSS decidiu estendê-lo devido a problemas de instabilidade no aplicativo Meu INSS. Além disso, a Dataprev, empresa responsável pela operação da plataforma, realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Essa medida visa assegurar que todos os interessados tenham acesso adequado aos canais oficiais para realizar a contestação.

Quem pode participar do acordo de ressarcimento

Podem aderir ao plano de devolução os aposentados e pensionistas que se enquadram nas seguintes condições:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
  • Receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores – nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.

Números impressionantes do ressarcimento

Até esta terça-feira (27), os dados do INSS revelam que 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças indevidas. Desse total, 4,2 milhões ingressaram no acordo e receberam a devolução dos valores corrigidos. O montante ressarcido até o momento alcança a marca de R$ 2,9 bilhões, demonstrando a magnitude da operação.

No entanto, ainda há mais de 827 mil pessoas aptas a aderir ao acordo que não o fizeram. Após a adesão, o dinheiro é depositado em até três dias úteis na conta em que o segurado recebe seu benefício, em um processo totalmente administrativo, sem necessidade de ação judicial.

Processo de adesão e contestação

A adesão ao acordo, que é gratuita, pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Já a contestação dos descontos indevidos pode ser feita também pela Central 135. O passo a passo inclui:

  1. Contestar o desconto indevido através dos canais oficiais.
  2. Aguardar a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.
  3. Se a entidade não responder, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
  4. Em caso de resposta irregular, o INSS também irá liberar a adesão.
  5. Aderir ao acordo via app Meu INSS ou nas agências dos Correios – a Central 135 não está habilitada para essa etapa.

Grupos especiais e contestação de ofício

O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso. Esse procedimento, conhecido como contestação de ofício, beneficia diretamente:

  • Idosos com 80 anos ou mais.
  • Indígenas.
  • Quilombolas.

Estimativas do instituto indicam que cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas serão contemplados por essa medida, garantindo maior proteção a grupos vulneráveis.

Atenção aos canais oficiais

O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. Beneficiários devem ficar atentos para evitar golpes e fraudes adicionais.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por via administrativa e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto, ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos indevidos, oferecendo uma alternativa legal para quem busca reparação adicional.