Aumento de 25% na aposentadoria: direito pouco conhecido do INSS
Direito a 25% de aumento na aposentadoria do INSS

Um benefício previdenciário ainda pouco divulgado pode representar um aumento significativo na renda de milhares de brasileiros. Trata-se de um acréscimo de até 25% no valor bruto da aposentadoria administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adicional, que também incide sobre o décimo terceiro salário e outras bonificações, não é automático e depende de um requerimento específico junto ao órgão.

Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria?

Conforme explica a advogada previdenciária Natália Pessoa, em entrevista à TV Verdes Mares, o direito ao acréscimo está intrinsicamente ligado, em regra, à aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez. A legislação prevê este benefício para o trabalhador que, após se aposentar por essa modalidade, comprove a necessidade de assistência permanente de um cuidador.

O direito segue uma lista taxativa de condições de saúde que demandam cuidado contínuo. Conforme citado pela especialista, têm direito ao adicional os segurados com as seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, ou de uma das mãos e dos dois pés;
  • Alteração das faculdades mentais com necessidade de acompanhamento (como em casos de Alzheimer);
  • Condições que exijam permanência contínua no leito (pacientes acamados).

"A lei vincula que é decorrente dessa aposentadoria por invalidez e que necessariamente comprova a necessidade de um suporte, de um familiar, de um cuidador", explicou Natália Pessoa.

E quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição?

A advogada faz um alerta importante: embora a lei seja referente à aposentadoria por invalidez, existem decisões judiciais favoráveis a estender o benefício para outros tipos de aposentadoria, como a por idade ou tempo de contribuição. O requisito fundamental, neste caso, é a comprovação robusta da necessidade do cuidador.

"O que é necessário? É necessário que a gente tenha uma documentação médica robusta", destacou. Ela orienta que o familiar ou o próprio segurado procure o médico assistente para obter um documento detalhado que informe a necessidade de suporte de terceiro. Este laudo deve conter carimbo, data, tempo de tratamento e da incapacidade, além da informação explícita sobre a dependência de cuidados.

Como solicitar o acréscimo junto ao INSS?

O pedido do adicional de 25% deve ser feito administrativamente ao INSS, com a apresentação da documentação médica e pessoal que comprove a condição de saúde e a necessidade de acompanhante. O requerimento pode ser feito à distância, pelo aplicativo "Meu INSS".

Para quem ainda não é aposentado por invalidez, mas recebe auxílio-doença há um período prolongado sem previsão de alta, a especialista sugere um caminho: atualizar a documentação médica e solicitar a conversão para aposentadoria por invalidez diretamente ao INSS. Se a condição for grave, é possível já pedir ao médico para incluir no laudo a necessidade do cuidador, requisitando o benefício principal e o acréscimo de 25% em conjunto.

A advogada reforça a importância da documentação atualizada: "Com documentação desatualizada você vai perder tempo", alertou.

Beneficiários do BPC têm direito?

A resposta é negativa. Natália Pessoa explica que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, que não exige contribuição previdenciária e possui requisitos próprios de renda, sendo reavaliado a cada dois anos. Portanto, a natureza do benefício é diferente das aposentadorias contributivas, não dando acesso ao adicional.

Onde buscar ajuda e orientação?

Para dúvidas mais específicas sobre o direito e o processo, a orientação é procurar a Defensoria Pública da União, que oferece atendimento gratuito, ou um advogado de confiança especializado em direito previdenciário. O INSS também pode tirar dúvidas gerais pelo telefone 135, mas para análises de casos concretos e suas particularidades, o aconselhamento jurídico especializado é recomendado.