Estados e Municípios ameaçam criar novo conflito tributário nacional
Novo conflito tributário nacional à vista

A promessa de reduzir a litigiosidade tributária no Brasil, um dos principais objetivos da reforma tributária, está ameaçada por uma nova disputa que envolve Estados e Municípios. Esses entes federativos não concordam com as premissas de simplificação do regime tributário e prometem retomar a discussão sobre o 'tributo sobre tributo'.

O problema do tributo sobre tributo

O Brasil já detém o título pouco honroso de país com a maior quantidade de litígios tributários do mundo. Essa situação eleva o chamado custo Brasil e aumenta a insegurança dos investidores nacionais. Um dos conflitos mais famosos foi a chamada 'Tese do Século', que combatia a cobrança de imposto sobre outro imposto.

De maneira simplificada, o problema funciona assim: o tributo deveria incidir apenas sobre a receita ou faturamento. No entanto, o Fisco frequentemente calcula o imposto sobre todo o valor recebido em uma venda ou prestação de serviço. Como parte desse valor deve ser destinado ao próprio Fisco, quando a autoridade fiscal considera como base de cálculo o valor total da venda, está cobrando tributo sobre o valor da venda e também sobre o valor do próprio tributo - prática conhecida como cobrança 'por dentro'.

A tentativa de solução na reforma

A reforma tributária tentou acabar com esses problemas históricos. Por um lado, criou uma regra de não cumulatividade ampla que tende a reduzir consideravelmente as discussões sobre crédito tributário. Por outro, estabeleceu a regra do cálculo 'por fora', determinando que o novo tributo somente será calculado sobre o valor da venda, excluindo-se de sua base de cálculo o valor do próprio tributo.

No entanto, essa solução parece não agradar a todos. Durante o período de transição entre 2027 e 2032, o Fisco estadual alega que irá cobrar os atuais tributos sobre o valor dos novos tributos. Nesses anos, a reforma passará por uma transição gradual, com a substituição dos tributos federais e em que os atuais ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal) serão reduzidos a uma proporção de 10% ao ano, enquanto o novo Imposto sobre bens e serviços (IBS) será instalado, também gradualmente, a uma razão de 10% ao ano.

A resistência dos Estados e Municípios

Os Estados têm afirmado que, durante a transição, ao cobrarem o ICMS, calcularão o valor desse imposto sobre a operação de venda e também sobre o novo IBS, aumentando sua base tributária. Recentemente, o Distrito Federal disponibilizou uma solução de consulta confirmando que cobrará os atuais tributos sobre os novos tributos.

O Estado de Pernambuco foi ainda mais longe e declarou que já cobrará o ICMS sobre os novos tributos em 2026 - ano que deveria ser apenas de testes, quando os novos tributos sequer serão efetivamente cobrados, sendo apenas informados nos documentos fiscais.

O cenário que vem sendo materializado pelos Estados irá gerar um novo litígio de proporções nacionais, já que todos os estados parecem propensos a cobrar o 'tributo velho sobre tributo novo' em algum momento durante a transição. Essa prática deve ser replicada também pelos municípios, o que multiplica esse contencioso tributário.

Existem bons argumentos para que os contribuintes discutam esse tema no Judiciário. A cobrança de 'tributo sobre tributo' é uma prática considerada perversa que deveria ter sido extinta na Reforma. O que, aparentemente, não conseguiremos é nos livrar dos intermináveis conflitos tributários judiciais, que ainda durarão alguns bons anos.