Sergipe: 328 casos de preconceito racial e religioso em 2025
Sergipe registra 328 crimes de preconceito em 2025

A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, em parceria com pesquisadores, acaba de lançar cartilhas educativas sobre preconceito religioso e racial. A iniciativa surge em um momento preocupante: o estado já registrou 328 ocorrências de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor entre janeiro e 18 de novembro de 2025.

Números alarmantes de discriminação

Os dados divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Polícia Civil revelam que o número de casos em 2025 já se aproxima do total registrado em todo o ano de 2024, quando foram contabilizados 330 ocorrências. Em 2023, o estado havia registrado 307 casos desse tipo de crime.

Esses delitos são tipificados pela Lei Federal 7.716, que define e pune atos de discriminação como negar emprego, opor-se ao acesso a serviços públicos ou impedir casamento por motivo de raça ou cor. A legislação sofreu alterações ao longo dos anos, incluindo a Lei 9.459/97, que acrescentou crimes por preconceito de etnia, religião ou procedência nacional, e a Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

Injúria racial lidera estatísticas

Entre os crimes mais notificados em Sergipe, a injúria racial se destaca com uma progressão preocupante. Em 2023, foram registrados 192 casos, número que subiu para 222 em 2024 e chegou a 213 apenas até 18 de novembro de 2025.

Já o crime de racismo propriamente dito, que envolve praticar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, apresentou 102 casos em Sergipe até novembro de 2025. No ano anterior foram 95 ocorrências, enquanto em 2023 foram registrados 99 casos.

Outros crimes de preconceito registrados

A Polícia Civil também contabilizou outras modalidades de crimes resultantes de discriminação até 18 de novembro de 2025:

  • Fabricação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda com a cruz suástica: 2 casos em 2023, nenhum em 2024 e um caso em 2025
  • Impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo de raça ou cor: sem registro em 2023, um caso em 2024 e nenhum este ano
  • Negar emprego por motivo de discriminação de raça e cor: um caso registrado apenas em 2025
  • Discriminação por meio de comunicação social: 13 casos em 2023, 11 em 2024 e 11 em 2025

Os dados mostram que, apesar dos avanços legais, o preconceito racial e religioso continua sendo uma realidade preocupante no estado de Sergipe, exigindo não apenas ações repressivas, mas também iniciativas educativas como as cartilhas recentemente lançadas.