Santos aprova lei que obriga cardápio físico e em braile em restaurantes
Santos obriga cardápio físico e em braile em bares

A Câmara Municipal de Santos, cidade do litoral paulista, deu um passo importante em direção à inclusão. Os vereadores aprovaram um projeto de lei que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápios físicos para os clientes, incluindo uma versão em braile.

Multa para quem não oferecer cardápio acessível

A proposta, de autoria da vereadora Cláudia Alonso (Podemos), foi aprovada em sessão na última quinta-feira, dia 4 de julho de 2025. O texto estabelece uma multa inicial de R$ 1 mil para os estabelecimentos que descumprirem a nova regra. Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ser dobrado e, em situações mais graves, até o alvará de funcionamento do local pode ser cassado.

O projeto de lei complementar de número 39/2025 havia sido apresentado em setembro, mas passou por ajustes antes da votação final. Agora, a proposta segue para a mesa do prefeito Rogério Santos (Republicanos), que terá a decisão final de sancionar ou vetar a medida.

Resposta à exclusão dos cardápios digitais

A motivação principal da lei, segundo a vereadora proponente, é combater a exclusão causada pela digitalização total dos cardápios. Com a popularização dos códigos QR para acessar o menu, muitas pessoas ficaram impedidas de consultar as opções de forma autônoma.

“A disponibilização de cardápios no formato exclusivamente digital nos restaurantes é totalmente excludente”, argumentou Cláudia Alonso. Ela destacou que a prática, comum na cidade, afeta diretamente idosos, pessoas não familiarizadas com tecnologia ou quem, por qualquer motivo, não possui um smartphone no momento.

Como funcionará na prática

A lei aprovada estabelece regras claras para os comerciantes. Os estabelecimentos deverão manter uma quantidade de cardápios físicos equivalente a, pelo menos, 10% de sua capacidade total de atendimento. Isso significa que um restaurante com 50 lugares, por exemplo, precisará ter no mínimo cinco cardápios impressos disponíveis.

Além disso, a norma torna obrigatória a disponibilização de, pelo menos, um cardápio em braile em cada estabelecimento. Os menus físicos devem conter todas as informações sobre produtos, pratos, bebidas e seus respectivos preços, sendo equivalentes em conteúdo à versão digital.

A medida busca garantir o direito à informação de todos os consumidores, promovendo maior acessibilidade e inclusão social no setor de alimentação fora do lar. A expectativa é que, se sancionada, a lei traga mais autonomia para pessoas com deficiência visual e para aqueles que enfrentam barreiras no acesso ao mundo digital.