A partir desta segunda-feira, uma importante medida de proteção social entrou em vigor no Brasil. Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio agora têm direito a receber uma pensão especial do Estado.
Detalhes do benefício e requisitos
O valor estabelecido para a pensão é de um salário mínimo. O decreto que regulamenta o pagamento foi publicado no final de setembro e previa um prazo de sessenta dias para começar a valer, prazo que se cumpriu nesta semana.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou a relevância da nova lei. Ela definiu o benefício como uma reparação mínima oferecida pelo Estado brasileiro às famílias devastadas por esse crime.
Para ter acesso à pensão, é necessário cumprir um critério central de renda: a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados a cada dois anos.
Como funciona o pagamento e quem tem direito
Nos casos em que a vítima deixou mais de um filho ou dependente, o valor total da pensão será dividido em partes iguais entre todos os que têm direito. O pagamento é mensal e segue até que o beneficiário complete 18 anos de idade.
O decreto também amplia a proteção. O direito à pensão se estende a filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio. Órfãos pela mesma causa que estejam sob a tutela do Estado também são beneficiários.
É importante destacar uma proibição crucial: a lei impede que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio. Essa vedação se aplica tanto para solicitar o benefício quanto para administrar os valores recebidos mensalmente.
Como solicitar e restrições
O pedido deve ser formalizado pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber os requerimentos e analisar a concessão do benefício.
A pensão especial tem caráter não acumulativo. Isso significa que ela não pode ser recebida ao mesmo tempo que outros benefícios previdenciários ou do sistema de proteção social dos militares.
Caso recente destaca a urgência da lei
A importância dessa reparação estatal fica ainda mais evidente ao observar casos recentes de extrema violência. Uma jovem de 30 anos, descrita por sua família e amigos como uma pessoa alegre, trabalhadora e dedicada mãe de dois filhos, foi vítima de uma agressão brutal.
Ela foi atropelada e arrastada por um ex-ficante na Marginal Tietê. A vítima segue internada, enquanto o agressor foi localizado e preso pela polícia. Tragédias como essa, que deixam crianças órfãs e famílias desamparadas, são o público-alvo da nova pensão.
A entrada em vigor desta lei representa um passo significativo na proteção aos órfãos do feminicídio, oferecendo um suporte financeiro mínimo em um momento de profunda dor e vulnerabilidade.