ONU critica absolvição de homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais
ONU critica absolvição por estupro de vulnerável em MG

ONU manifesta preocupação com absolvição de homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e a ONU Mulheres divulgaram uma nota conjunta expressando profunda preocupação com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. As agências internacionais destacam que a legislação brasileira é clara ao considerar qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de circunstâncias ou suposto consentimento.

Base legal e compromissos internacionais

Na nota, as entidades citam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e os compromissos internacionais assinados pelo Brasil, que garantem proteção integral a crianças e adolescentes. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal e os compromissos internacionais assinados pelo Brasil são indiscutíveis: qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro de vulnerável. Não importa a situação, nem o aval da família, nem um suposto consentimento", afirma o documento.

As organizações ressaltam que menores de 14 anos não possuem desenvolvimento cognitivo suficiente para dar consentimento e que, pela legislação brasileira, pessoas com menos de 16 anos não podem se casar ou praticar certos atos da vida civil. "Criança nunca é esposa. É vítima", enfatizam, condenando práticas que normalizam a violência sexual.

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Impactos da violência sexual e casamento precoce

De acordo com a ONU, a violência sexual e o casamento precoce provocam impactos duradouros no desenvolvimento físico, emocional e social de meninas e meninos. O caso em Minas Gerais não é isolado; o Brasil registra índices elevados de violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre 2021 e 2023, foram contabilizados mais de 164 mil casos de estupro ou estupro de vulnerável envolvendo vítimas de zero a 19 anos no país.

  • A maioria das ocorrências atinge meninas.
  • Os crimes frequentemente acontecem dentro de casa.
  • São praticados por pessoas conhecidas da vítima ou da família.

Enfrentamento da violência e papel da sociedade

As agências defendem que o combate à violência depende da atuação conjunta de diferentes setores da sociedade e da aplicação efetiva das leis e políticas públicas voltadas à infância e adolescência. É crucial capacitar integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo o Judiciário, além de fortalecer o papel das escolas e dos Conselhos Tutelares na identificação e denúncia de casos.

UNICEF, UNFPA e ONU Mulheres informaram que vão seguir acompanhando o caso e se colocaram à disposição do governo brasileiro para colaborar com ações que garantam que crianças e adolescentes cresçam livres de qualquer tipo de violência.

Detalhes do caso em Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada por omissão, já que teria conhecimento dos fatos. As investigações revelaram que a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitiu o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. No entanto, recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiu pela absolvição de ambos, gerando ampla repercussão e críticas.

Este caso destaca a necessidade urgente de reforçar a proteção legal e social para crianças e adolescentes no Brasil, assegurando que decisões judiciais estejam alinhadas com os princípios de direitos humanos e a legislação vigente.

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