Novas regras para concessão do Título de Cidadania Uberabense
A Câmara Municipal de Uberaba aprovou uma resolução histórica que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão do Título de Cidadania Uberabense. A medida, assinada na terça-feira (25) e publicada no diário oficial do município na quarta-feira (26), representa uma significativa mudança nos requisitos para receber a honraria.
Quem está impedido de receber o título
Condenados por crimes hediondos, racismo, tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes contra mulheres por discriminação de gênero não poderão mais ser agraciados com o Título de Cidadania Uberabense. A proibição também se estende a pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A nova regulamentação veda expressamente a entrega do título a indivíduos com condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Decisão transitada em julgado significa que a sentença judicial não pode mais ser alterada ou contestada, tornando-se definitiva após o esgotamento de todos os recursos legais.
Documentação exigida para proposta
De acordo com a resolução, as proposições para concessão do título deverão incluir certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, emitidas dentro do mês do protocolo da proposta. Esta exigência visa garantir que apenas cidadãos com histórico limpo possam receber a honraria.
Os crimes que impedem a concessão do título incluem especificamente:
- Tráfico de entorpecentes e drogas afins
- Racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos
- Crimes contra mulheres por discriminação de gênero, incluindo feminicídio
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito, como deterioração do patrimônio público
A implementação das novas regras está programada para novembro de 2025, quando ocorrerá a primeira entrega de títulos sob a nova regulamentação. Esta medida reforça o compromisso da cidade em valorizar cidadãos que contribuem positivamente para a sociedade uberabense.