Mãe de vítima de 12 anos é presa após desembargador recuar e manter condenação por estupro
Mãe de vítima de 12 anos presa após desembargador recuar

Desembargador do TJMG recua e mantém condenação por estupro de vulnerável

A mãe da menina de 12 anos, vítima de estupro por um homem de 35 anos, foi presa nesta quarta-feira após o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recuar de sua decisão anterior e manter a condenação de primeira instância. Em decisão monocrática, o magistrado acolheu os embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), revertendo uma absolvição que havia gerado ampla repercussão e críticas.

Decisão anterior havia absolvido acusado com base em "vínculo afetivo"

Em fevereiro, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, com relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, decidiu absolver o homem de 35 anos acusado de estupro contra a menina de 12 anos em Indianópolis. Na ocasião, o magistrado argumentou que existia uma "relação afetiva consensual" entre os dois, descrevendo-os como "jovens namorados" em uma "relação análoga ao matrimônio", com conhecimento da família. A decisão foi tomada por dois votos a um, com a desembargadora Kárin Emmerich votando contra a absolvição.

O colegiado aplicou o conceito jurídico de "distinguishing", reconhecendo um precedente consolidado, mas considerando que o caso apresentava características diferentes. No entanto, essa interpretação foi amplamente questionada, já que a vítima tem menos de 14 anos, idade que, pela legislação brasileira, configura o crime de estupro de vulnerável independentemente de consentimento.

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MP-MG recorre e obtém reversão da decisão

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da absolvição, apresentando embargos de declaração para tentar reverter a decisão. Promotores argumentaram que o caso não se enquadra na exceção conhecida como "Romeu e Julieta", geralmente discutida em situações envolvendo adolescentes com idades próximas. A promotora Graciele de Rezende Almeida destacou que "as sociedades e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz que foi ouvida pelo poder judiciário".

Com a nova decisão, foi expedido um mandado de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima. O TJMG confirmou a informação ao UOL, mas não forneceu detalhes adicionais sobre o caso. O réu estava solto desde a decisão anterior do desembargador, que havia fixado uma pena de nove anos e quatro meses de prisão, com prisão preventiva inicial.

Reação do MP-MG e importância da denúncia

O MP-MG recebeu a notícia da reforma da decisão com "profundo alívio e satisfação", conforme declarou a promotora Graciele de Rezende Almeida. A reversão judicial reforça a importância da proteção integral a crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas através de diversos canais:

  • Disque 100, inclusive de forma anônima
  • Delegacia de polícia mais próxima
  • Conselho Tutelar do município
  • Polícia Militar, através do 190, em casos de violência em andamento
  • Promotoria da Infância e Juventude no Fórum da cidade

Quem se omite em denunciar situações de perigo, abandono ou violência contra menores pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A Lei Henry Borel também estabelece punições para funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social.

O caso, que ocorreu na Comarca de Araguari, segue sob acompanhamento do sistema de justiça mineiro, com a expectativa de que a nova decisão garanta a responsabilização dos envolvidos e a proteção devida à vítima.

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