Justiça determina vacinação obrigatória de bebê de seis meses em Minas Gerais
A Justiça de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, emitiu uma decisão urgente determinando que os pais de uma bebê de seis meses apresentem a criança para avaliação médica e iniciem imediatamente o processo de vacinação. A medida foi tomada nesta quinta-feira (19) após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou que a menina completou seis meses de vida sem ter recebido nenhuma dose de vacina desde seu nascimento.
Processo judicial e tentativas extrajudiciais
A 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul concedeu prazo de três dias úteis, após notificação, para que os pais levem a criança a uma unidade básica de saúde ou serviço público de pediatria. O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público em outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou que a bebê, então com cerca de dois meses e meio, não havia recebido as vacinas aplicadas logo após o nascimento.
Antes de acionar o Judiciário, a Promotoria de Justiça de Pedra Azul tentou medidas extrajudiciais, incluindo reuniões com os pais, emissão de recomendação administrativa com prazo para regularização da caderneta de vacinação e ações conjuntas com o Conselho Tutelar para conscientização da família. "Esgotadas as vias consensuais, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação no dia 10 deste ano", explicou o MPMG em nota.
Risco à saúde e fundamentação legal
Na análise do caso, a Justiça considerou que a bebê estava vulnerável a diversas doenças graves, incluindo:
- Tuberculose
- Hepatite B
- Difteria, tétano e coqueluche
- Poliomielite
- Pneumonia
- Rotavírus
- Meningite
A decisão judicial destacou que a proteção oferecida pelas vacinas depende da idade em que são aplicadas e que atrasos podem comprometer significativamente a eficácia do processo de imunização. A fundamentação legal incluiu:
- Constituição Federal, que determina proteção integral à infância
- Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece vacinação obrigatória
- Programa Nacional de Imunizações, que regulamenta as imunizações no país
Atestado médico considerado insuficiente
Os pais apresentaram ao Ministério Público um atestado médico como justificativa para não vacinar a menina. No entanto, a Justiça concluiu que o documento era genérico e não apontava qualquer condição específica da criança que justificasse contraindicação médica. Segundo a decisão, o médico que assinou o documento não chegou a examinar a bebê presencialmente.
A Justiça ressaltou que laudos médicos válidos precisam conter avaliação clínica detalhada, histórico de saúde completo, exames específicos e diagnóstico preciso. O texto da decisão afirma que aceitar atestados genéricos poderia abrir espaço para recusa de vacinação baseada apenas em convicções pessoais, posição já rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.
Procedimentos determinados pela Justiça
Com a liminar concedida, os pais precisam levar a criança a uma unidade pública de saúde para avaliação por pediatra ou infectologista. O profissional deverá:
- Verificar o histórico clínico completo
- Realizar exame físico minucioso
- Solicitar exames complementares, se necessário
- Confirmar possíveis contraindicações a alguma vacina específica
O laudo médico deve ser emitido em até três dias após a consulta. Se não houver impedimentos médicos comprovados, os pais terão mais três dias úteis para iniciar o processo de vacinação da criança. O descumprimento das determinações judiciais pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil no total.
Precedentes judiciais e obrigatoriedade vacinal
A decisão seguiu entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Em 2025, o STJ reconheceu que a recusa de vacinação, mesmo após advertências, configura descumprimento dos deveres familiares. O STF também já estabeleceu que a obrigatoriedade das vacinas do Programa Nacional de Imunizações não fere a liberdade de escolha dos pais, priorizando a saúde e proteção das crianças.
O caso em Pedra Azul reforça a posição do Judiciário brasileiro sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil e a responsabilidade dos pais em garantir a saúde e proteção de seus filhos através do cumprimento do calendário vacinal estabelecido pelas autoridades sanitárias.



