Justiça determina reabertura de agências do Banco do Brasil no Maranhão e aplica multa milionária
A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão histórica que obriga o Banco do Brasil a reabrir e manter o funcionamento de diversas agências no estado, revertendo um plano de reorganização que previa fechamentos e reduções de serviços. A medida judicial também impôs ao banco o pagamento de uma indenização de R$ 54 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Agências afetadas e determinações específicas
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Banco do Brasil mantenha o atendimento presencial nas seguintes localidades:
- São Luís: Agências do Cohatrac, Reviver, Alemanha e Anil.
- Bacabal: Agência Teixeira Mendes.
- Imperatriz: Agência da Praça da Cultura.
- Caxias: Agência Volta Redonda.
Além disso, o banco deve garantir a manutenção das agências em Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama. A decisão proíbe expressamente a transformação dessas unidades em postos de atendimento, que oferecem serviços limitados. Caso alguma agência já tenha sido fechada ou convertida, o Banco do Brasil é obrigado a reabri-la com toda a estrutura necessária e funcionários adequados para atender a população local.
Contexto da ação judicial e argumentos do IBEDEC
A decisão foi proferida ao julgar uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA), que questionava o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 11 de janeiro de 2021. Segundo o IBEDEC, a medida é abusiva porque altera unilateralmente a prestação de serviços essenciais, especialmente em um contexto de pandemia de Covid-19, onde a aglomeração em poucas agências poderia aumentar riscos sanitários.
A entidade destacou ainda que o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no país, conforme dados do IBGE de 2017. Para o IBEDEC, impor o atendimento digital a grupos como idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade tecnológica promove a exclusão financeira e social, tornando esses consumidores ainda mais vulneráveis.
Fundamentos jurídicos da decisão
Na sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins fundamentou-se em princípios constitucionais e legais:
- A Constituição Federal de 1988 garante a livre iniciativa, mas também estabelece que a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social da propriedade e da empresa.
- O fechamento de cinco agências em cidades polo e a transformação de outras sete unidades em postos de atendimento configuram uma falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
- Embora o Banco do Brasil tenha justificado a medida com a alta taxa de transações online (92,7%), o juiz considerou que o lucro da instituição não pode se sobrepor aos custos sociais e humanos impostos à população, o que representa uma grave lesão à dignidade humana.
O g1 solicitou um posicionamento ao Banco do Brasil, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial reforça a importância do acesso a serviços bancários presenciais como um direito essencial para comunidades vulneráveis, equilibrando interesses econômicos com justiça social.