Justiça Federal condena Incra e União por omissão na regularização de quilombo no Maranhão
A Justiça Federal emitiu uma sentença condenatória contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita, no estado do Maranhão. A decisão judicial atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia proposto uma ação civil pública em 2023 após denúncias de ameaças aos moradores devido à comercialização indevida de terrenos por pessoas estranhas ao grupo tradicional.
Processo parado há cerca de 15 anos agrava conflitos na região
Segundo a sentença, o Incra iniciou em 2010 o procedimento administrativo para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade quilombola, mas o processo não teve andamento efetivo, permanecendo parado por aproximadamente 15 anos. Essa demora prolongada, conforme destacou a Justiça, trouxe impactos significativos para a vida dos moradores e agravou os conflitos agrários na região, incluindo ameaças e disputas por terras.
A Justiça Federal reforçou que atrasos tão extensos não podem ser justificados por excesso de processos, complexidade do caso ou falta de servidores, uma vez que a responsabilidade pela organização e eficiência do serviço público é da própria Administração Pública. A União havia solicitado ser retirada do processo, alegando que não deveria responder pela ação, mas a solicitação foi negada, com a Justiça apontando a responsabilidade da União em acompanhar a política de regularização fundiária dos territórios quilombolas, em conformidade com o Decreto nº 4.887/2003.
Decisão judicial estabelece prazos rigorosos para regularização
Reconhecendo a ilegalidade da demora, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência e determinou prazos específicos para a conclusão das etapas de regularização. O Incra e a União devem concluir e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 180 dias. Em seguida, os réus têm um prazo adicional de 180 dias para finalizar todo o processo de regularização do território, que inclui demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, a sentença determina que o Incra, no prazo de 120 dias, mapeie e identifique os conflitos na área, adotando medidas para proteção da posse da comunidade, retirada de ocupantes irregulares, interdição de atividades ilícitas e instalação de marcos físicos e placas informando que se trata de território sob litígio judicial. A Justiça alertou que a omissão dos órgãos competentes pode levar a consequências gravíssimas, como conflitos entre membros da comunidade quilombola e possíveis proprietários das terras, podendo culminar em caos social na região.
Posicionamento do Incra sobre o caso
Em nota enviada à Justiça, o Incra informou que o Relatório Antropológico, peça fundamental do RTID, foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro do mesmo ano. O órgão também argumentou que, em maio de 2025, foi concluído o cadastro das famílias da comunidade para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e que foram realizadas tentativas de notificação pessoal aos proprietários e posseiros. No entanto, o Incra alegou que a finalização do RTID depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo, indicando que ainda há etapas pendentes no processo de regularização.



