Justiça concede pensão a órfã de feminicídio após luta familiar no RS
Justiça concede pensão a órfã de feminicídio no RS após luta

Justiça concede pensão a órfã de feminicídio após luta familiar no Rio Grande do Sul

Uma decisão histórica da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo garantiu o direito à pensão especial a uma criança de 12 anos, filha de uma vítima de feminicídio. O benefício, previsto em lei federal, havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023, mas a Justiça determinou seu pagamento retroativo, marcando um precedente importante no Estado.

"Prometi no caixão dela, justiça eles vão ter": a luta das famílias

A menina, que atualmente tem 12 anos, tinha apenas 9 quando sua mãe foi assassinada em 2022. A ação judicial foi movida por sua irmã mais velha, demonstrando a mobilização familiar em busca de direitos. As duas irmãs ainda têm um irmão, que tinha 17 anos na época do crime.

De acordo com a Justiça Federal, após o feminicídio da mãe, a menina sofreu uma retirada abrupta da sua base familiar e ficou em situação econômica extremamente difícil, necessitando do amparo previsto em lei.

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Lei garante pensão, mas INSS resistiu na implementação

A Lei nº 14.717/2023 estabelece o direito à pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que ficam órfãos em razão de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício mensal equivalente ao salário mínimo nacional tem caráter assistencial e não depende do trânsito em julgado da condenação penal.

No entanto, o INSS alegou inicialmente que a legislação era recente e não havia sido regulamentada, considerando o benefício ilegítimo. Apesar da lei federal ter sido sancionada ainda em 2023, somente em outubro de 2025 é que a Justiça concedeu pela primeira vez esse tipo de pensão no Rio Grande do Sul.

Impacto social: 231 crianças órfãs em três anos

Os números revelam a dimensão do problema. Segundo dados da Polícia Civil, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no Rio Grande do Sul entre 2022 e 2024. Cada caso representa uma história de trauma e vulnerabilidade que demanda atenção do poder público.

O juiz Selmar Saraiva da Silva Filho, responsável pela decisão, ressaltou que a norma "visa a amparar os órfãos de mulheres para garantir a subsistência básica", destacando o caráter humanitário da legislação.

Decisão judicial estabelece precedente importante

A decisão, proferida no último dia 15, condenou o INSS ao pagamento das parcelas retroativas à data de início do benefício determinada, em novembro de 2023, até a data efetiva de implantação do benefício, acrescido de juros e correção monetária. Este aspecto financeiro é crucial para garantir que as famílias recebam o apoio devido desde o momento em que tiveram direito.

Como solicitar a pensão especial para órfãos de feminicídio

O benefício garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Estão inclusos:

  • Filhos e dependentes de mulheres cis e trans vítimas de feminicídio
  • Crianças e adolescentes sob tutela do estado

Para solicitar ao INSS o benefício, é necessário apresentar:

  1. CPF e inscrição no CadÚnico (atualizado a cada 24 meses)
  2. Documentos que comprovem o feminicídio (ex.: auto de prisão, denúncia, sentença)

A pensão especial não é acumulável com outros benefícios previdenciários e o valor é dividido igualmente entre os filhos. É importante destacar que a representação não pode ser feita pelo autor, coautor ou qualquer pessoa que tenha participado do crime de feminicídio.

De acordo com a regulamentação, o pagamento da pensão especial é feito a partir da data do requerimento e não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima, o que torna ainda mais significativa a decisão judicial que garantiu os valores retroativos neste caso específico.

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Um marco na proteção às vítimas indiretas da violência

Esta decisão representa um avanço significativo na proteção às crianças e adolescentes que perdem suas mães para a violência de gênero. Além do trauma emocional, essas famílias frequentemente enfrentam dificuldades econômicas graves, agravadas pela perda da provedora.

A implementação efetiva desta legislação é um passo importante no combate às consequências do feminicídio, garantindo que os órfãos recebam o amparo necessário para seu desenvolvimento e subsistência. A esperança é que este caso pioneiro no Rio Grande do Sul abra caminho para que outras famílias em situação similar possam acessar seus direitos.